Ex-presidente da câmara de Murutinga do sul é condenado por improbidade administrativa
A
1ª Vara da Comarca de Andradina condenou o ex-presidente da Câmara
Municipal de Murutinga do Sul por improbidade administrativa pela
contratação de servidores sem concurso público.
O
Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública contra André
Luiz Ribeiro da Silva sob a alegação de que, no ano de 2011, o vereador
teria contratado ilegalmente três pessoas para exercer as funções de
assessor contábil, assessor técnico jurídico e assessor legislativo.
Para
o juiz Douglas Borges da Silva, prolator da sentença, “os atos
administrativos praticados pelo requerido na condição de presidente da
Câmara levaram ao esvaziamento da determinação constitucional cristalina
de que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e título. Essas
nomeações, portanto, trazem consequências jurídicas graves”.
Na
decisão, o juiz declara a nulidade das nomeações para os cargos. Também
suspende por três anos os direitos políticos de André Luiz Ribeiro e,
ainda, o proíbe de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0007227-52.2012.8.26.0024
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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