S.FED - Senado examina projeto que restabelece doação presumida de órgãos para transplantes
Qualquer
cidadão pode se transformar em doador de órgãos e tecidos após ser
diagnosticado com morte encefálica, desde que a família autorize. No
entanto, entre 1997 e 2001, vigorou legalmente no país a doação
presumida, pela qual todo brasileiro era considerado doador, a menos que
optasse por registrar vontade em contrário em documento pessoal de
identidade.
Para
o senador Humberto Costa (PT-PE), esse segundo modelo pode ajudar a
salvar mais vidas, aumentando a oferta de órgãos e tecidos para fins de
transplantes e outras terapias. Por isso, ele propõe que a Lei de
Transplantes (Lei 9.434/1997) volte a adotar a doação presumida, a
exemplo do que acontece em outros países, como a Espanha, considerada
modelo na área de transplantes.
Projeto
do senador (PLS 405/2012) com essa finalidade tramita na Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A partir de agosto, a
comissão deverá ser realizada audiência pública para que a sociedade
seja ouvida sobre a proposta, conforme sugestão do relator, senador
Paulo Davim (PV-RN).
Quando
foi adotada no país, por meio da Lei de Transplantes, a doação
presumida causou controvérsias e reações. O desfecho foi a modificação
do texto, mediante a aprovação da Lei 10.211/2001. A partir de então,
para que seja possível a remoção de órgãos de pessoa falecida, passou a
valer a exigência de autorização do cônjuge ou parente maior de idade,
de até segundo grau.
O
autor da proposta enxerga no sistema da doação presumida uma solução de
curto prazo para o problema da carência de órgãos para os transplantes.
Segundo ele, a medida tem “caráter altruísta e está amparada em
preceitos éticos e de solidariedade humana”. A seu ver, não é
incompatível com a ordem constitucional e se harmoniza com a cultura de
solidariedade do povo brasileiro.
Humberto
Costa reconhece que houve aumento de transplantes no Brasil nos últimos
anos. Observou que foram realizados 23.397 procedimentos em 2011, mais
do que o dobro em relação a 2001. Porém, afirma que a lista de espera
por um órgão é muito grande e tende a crescer ainda mais, sobretudo por
falta de doadores, o que justificaria a reabilitação do sistema
anterior.
Garantias
Humberto
Costa também argumenta que a doação presumida não obriga ninguém a
doar, pois todo mundo poderá exercer o direito de manifestar vontade em contrário. Com
sua previsão em lei, entende que o efeito positivo é estimular o debate
e, desde cedo, levar cada um a tomar posição sobre quanto a ser ou não
um doador de órgãos, já que “a omissão implica concordância”.
Pelo
projeto, a pessoa que não quiser ser enquadrada como doadora deverá
solicitar a gravação da expressão “não doador de órgãos e tecidos” em
documento público de identidade válido em todo território nacional, por
meio de gravação “indelével e inviolável”.
Outro
dispositivo prevê solução para o caso de a pessoa possuir mais de um
documento válido, com gravação da manifestação de vontade em sentido
divergente um do outro. Nessa hipótese, prevalecerá a gravação que tiver
sido feita mais recentemente.
Ainda
pelo texto, a doação presumida não poderá ser aplicada quando a pessoa
não possuir documento público de identidade. Diante disso, caberá à
família decidir sobre a doação ou não dos órgãos, tecidos ou partes do
corpo do falecido.
Oposição
Antes
de pedir a audiência para debater o tema, Paulo Davim, o relator,
chegou a apresentar um primeiro relatório para orientar o debate da
matéria. No documento, ele se opunha à proposta do colega. Apesar do
número insuficiente de doações no país, ele questionava se a doação
presumida era a medida mais adequada para o problema.
A
seu ver, a medida não surtiu o efeito esperado enquanto vigorou. Ao
contrário, disse que houve “um clima de pânico na população e
resistência de diversos segmentos”. Médico, assim como o autor da
proposta, ele destacou as reações em contrário da própria classe.
Segundo ele, os médicos se recusavam a realizar a retirada de órgãos de
pessoas falecidas sem a concordância da família.
Ainda
de acordo com Davim, no país ainda há muitos analfabetos e pouca gente
com bom acesso a informações. A seu ver, isso também prejudicaria a
capacidade de boa parte das pessoas para expressar com segurança sua
vontade de ser doador.
A
opção inicial do relator foi pela apresentação de um texto substitutivo
destinado a assegurar o atendimento de quem, ainda em vida, manifestou
formalmente o desejo de ser doador de tecidos, órgãos ou partes de seu
corpo. Na ausência dessa manifestação, passa a prevalecer a decisão da
família, nos termos da legislação atual.
Um
projeto com a mesma solução do substitutivo já havia sido anteriormente
apresentado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), como informa o
relator. Porém, o PLS 408/2005 foi arquivado ao fim da última
legislatura, sem ter sido apreciado.
Tramitação
Depois
da conclusão do exame na CDH, a proposta de Humberto Costa passará
ainda por duas outras comissões: a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e a
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A decisão final
será em Plenário.
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