Lei prioriza trâmite em processo administrativo de idoso
O
Projeto de Lei 161/2010, de autoria do deputado Gilmaci Santos (PRB),
foi sancionado integralmente pelo governador Geraldo Alckmin em 23/7.
Agora, a Lei 15.097/2013 estabelece a prioridade na tramitação dos
processos administrativos em que figure, como parte ou interveniente,
pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
O
idoso que desejar utilizar o benefício terá que comprovar sua idade à
autoridade administrativa que atendê-lo. Após a conclusão da entrada do
pedido em tramitação preferencial, o documento não voltará ao
procedimento comum até o final de seu julgamento.
De
acordo com a justificativa da propositura, o deputado elaborou o
projeto por estar sensibilizado com as condições frágeis da pessoa
senil. O idoso padece da falta de perspectiva de vida para aguardar a
morosidade processual e, portanto, é merecedor de tratamento especial a
fim de ver sua demanda resolvida, argumentou o parlamentar, que também
afirma desejar defender o Estatuto do Idoso. Já publicada, a lei está em
vigor.
Fonte: Assembléia Legislativa de São Paulo
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