Mossoró: Justiça condena ex-Presidente da Câmara e ex-Servidora
O
Juiz de Direito Airton Pinheiro julgou Ação Civil por Ato de
Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Rio
Grande do Norte, condenando o ex-Presidente da Câmara Municipal de
Mossoró e uma ex-servidora daquela casa legislativa. Claudionor Antônio
dos Santos nomeou ilegalmente Renata Caroline Araújo de Azevedo, que por
sua vez se beneficiou da prática de nepotismo. Ambos foram condenados
ao pagamento de multa civil.
Renata
Caroline (cunhada da atual Prefeita de Mossoró, Cláudia Regina Freire
de Azevedo, que na época era Vereadora do Município) assumiu cargo em
comissão de Assistente Parlamentar II. Além disso, ela acumulou a função
com o cargo de Professora no Município de São João do Sabugi
(localizado na região Seridó do Estado, distante cerca de 218 quilômetros de Mossoró) causando prejuízo ao erário.
Para
o Magistrado, Claudionor dos Santos como então Presidente da Câmara
Municipal buscou “atender um anseio da vereadora Cláudia Regina” e
nomeou - de forma pessoal e imoral - a cunhada da atual Prefeita.
Outra
irregularidade apontada na Ação pelo Ministério Público Estadual
julgada parcialmente procedente pela Justiça é que o cargo em comissão
de Assistente Parlamentar II não existia no Plano Geral de Cargos,
Carreiras e Salários (PGCCS) da Câmara Municipal de Mossoró. Assim,
referido gestor feriu o princípio da legalidade.
Para
o MPRN, os atos praticados por Claudionor dos Santos se caracterizam
como “atos que atentam contra os princípios da administração pública de
forma a violarem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e
lealdade para com as instituições públicas”.
O
Juiz de Direito Airton Pinheiro condenou Claudionor dos Santos ao
pagamento de multa civil no valor de duas vezes a quantia da remuneração
mensal relacionada ao tempo em que exercia o cargo (subsídio de
Vereador acrescido da representação de Presidente da Câmara Municipal).
Em
relação à Renata Caroline, o Magistrado aponta na sentença que ela se
beneficiou da prática do nepotismo e da acumulação indevida de cargos no
Poder Legislativo de Mossoró. A ex-Servidora ficou seis meses em um
cargo ilícito e pouco compareceu ao serviço - não havia registro de
ponto, nem carga horária fixa.
Deste
modo, Renata Caroline transgrediu os princípios da moralidade e da
impessoalidade administrativa, além de ter violado a regra de acumulação
indevida de cargos, causando prejuízo ao erário. A pena imposta foi o
ressarcimento ao poder público de R$ 5.760,00 (equivalente a 3/5 do
valor recebido a título de remuneração pela demandada), acrescida à
multa de R$ 5.760,00.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Norte
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