Advogada de banco é indenizada por violação de conta corrente
Advogada
do antigo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), investigada por
recebimento indevido de honorários advocatícios, conseguiu indenização
por danos morais no valor de R$ 10 mil por ter seu sigilo bancário
violado. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não admitiu o recurso da advogada, que pretendia aumentar o valor da indenização, e manteve o julgamento da Quinta Turma do TST.
O
sigilo bancário da ex-empregada do Besc (incorporado pelo Banco do
Brasil S/A) foi violado por uma auditoria interna que investigou o
recebimento a mais de honorários por advogados da instituição
financeira. A 5ª Turma do TST entendeu que a violação constituiu conduta
arbitrária e determinou o pagamento da indenização de R$ 10 mil. Para a
Turma, o banco sem autorização judicial, verificou a movimentação na
conta corrente da empregada, sem autorização ou ciência deste, em
autêntica quebra de sigilo bancário.
A
Turma destacou ainda que a Constituição (artigo 5º, inciso X) considera
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano moral, quando há a quebra desses princípios.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) não havia condenado a
instituição financeira. Para o TRT, a vistoria de contas correntes é bastante
corriqueira nos bancos, inerente a própria finalidade de guarda e
administração delas. Dessa forma, é simplesmente impossível cogitar-se
de atividade bancária sem a possibilidade de acesso às contas de seus
clientes. Por conseguinte, o mero manejo dos respectivos extratos pelas
instituições financeiras não pode ser visto com algo anormal.
SDI-1
A ministra Dora Maria da Costa, relatora do processo na SDI-1, não admitiu (não conheceu) o recurso que pretendia aumentar o valor da indenização pela ausência de divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula n° 296 do TST.
Processo: RR - 11700-97.2009.5.12.0001
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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