Declarada perda de posto e patente de tenente do Exército por tráfico de crack
O
Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade, declarou indigno do
oficialato um tenente do Exército, condenado na justiça comum por
tráfico de drogas. O militar está preso e foi condenado a quatros anos e oito meses de reclusão, com trânsito em julgado, pelo Tribunal de Justiça do estado do Paraná.
Em
agosto de 2007, o primeiro-tenente reformado do exército, de 73 anos,
foi preso em flagrante por policiais militares na cidade de Cascavel,
oeste do Paraná. O oficial e o neto estavam em um posto de gasolina, por
voltada das 23h, quando foram abordados pelos policiais.
Com
eles foram aprendidos mais de um quilo de crack e dezenas de cartelas
de comprimidos de pramil, um medicamento para tratar a disfunção
eréctil. A polícia também apreendeu com o militar duas armas de fogo: um
revolver calibre .38 e uma pistola 9 mm, de fabricação israelense, de uso restrito das Forças Armadas.
Após
a sentença transitada em julgado na justiça comum do Paraná, o
Ministério Público Militar representou junto ao STM, pedindo a
declaração de indignidade para o oficialato do tenente reformado.
Segundo a promotoria, a conduta praticada pelo militar é grave e com
sérios riscos ao ordenamento militar.
De acordo o Ministério Público, ele se aproveitou da
condição de oficial para garantir a impunidade de seus atos e traficar
uma das mais mortíferas drogas da atualidade e com avassalador potencial
de desestruturação da personalidade de seus usuários em curto prazo.
Ao
analisar a representação, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira
Rocha decidiu por declarar a perda do posto e patente do oficial.
Segundo a ministra, na sentença, que transitou em julgado, ficou provado
que o tenente praticou crime equiparado a hediondo, traficando crack,
uma das substâncias entorpecentes mais nocivas à sociedade.
“Mesmo
reformado, o militar não se desincumbiu dos deveres de oficial e
infringiu os princípios da ética e da moralidade tão caros às Forças
Armadas, a fim de estabelecer seus mais espúrios interesses
particulares”, disse.
A
magistrada afirmou que o oficial não se mostrou íntegro para ostentar
seu posto e patente. “Não só afrontou as condutas militares, como
praticou ato amoral, movido por ganância e desrespeito à vida e à saúde
pública, que tornou sua imagem inconciliável para permanecer como
militar das Forças Armadas”, afirmou a magistrada.
Os
demais ministros da Corte acataram o voto da relatora e declararam a
perda do posto e patente do tenente e também o direito de receber seus
vencimentos.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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