STJ - Golden Cross deve pagar R$ 12 mil a beneficiário por negativa de cobertura para implantação de stent
É
devida compensação por danos morais em decorrência da negativa de
cobertura para a implantação de stent. O entendimento é da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao fixar em R$ 12 mil o
valor da indenização por danos morais, devida pela Golden Cross
Assistência Internacional de Saúde Ltda., a beneficiário de seu plano de
saúde.
O
beneficiário ajuizou a ação contra a Golden Cross em virtude da
negativa indevida de cobertura para a implantação de stent, utilizado em
procedimento cirúrgico para aliviar a redução do fluxo sanguíneo aos
órgãos devido a uma obstrução, de modo que mantenham um aporte adequado
de oxigênio.
Em
primeira instância, o magistrado condenou a Golden Cross ao pagamento
das despesas relativas à implantação do stent, embora não tenha
reconhecido ser devida a compensação por danos morais. O Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença.
Jurisprudência
Segundo
a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o tribunal estadual
divergiu do entendimento do STJ no sentido de que, embora geralmente o
mero inadimplemento contratual não gere direito à compensação por danos
morais, nas hipóteses de injusta negativa de cobertura por plano de
saúde, essa compensação é devida.
“Tal
fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito
do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se
encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde
debilitada”, afirmou a ministra.
Processo relacionado: REsp 1364775
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