STF - Decano do STF irá desempatar votação quanto ao cabimento de infringentes
O
decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, deve
decidir, na sessão plenária da próxima quarta-feira (18), se são
cabíveis embargos infringentes em ações penais originárias de
competência da Corte. O julgamento está empatado, com cinco votos pelo
cabimento deste tipo de recurso e cinco votos por sua inadmissibilidade.
O
ministro Marco Aurélio foi o último a votar na sessão desta quinta
(12), manifestando-se pela inadmissibilidade desse tipo de recurso,
empatando o placar.
O
Plenário do STF analisa os agravos regimentais interpostos pelos réus
Delúbio Soares e Cristiano de Mello Paz contra decisão do relator da
Ação Penal (AP) 470, que não admitiu a interposição dos embargos
infringentes.
Cabimento
Até
o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa
Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski se manifestaram pelo cabimento
dos embargos infringentes. Para esses ministros, o artigo 333, inciso
I, do Regimento Interno do STF, que prevê o cabimento deste tipo de
recurso em ações penais, está em pleno vigor.
Revogação
Já
os ministros Joaquim Barbosa (relator), Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar
Mendes e Marco Aurélio, consideraram que a Lei 8.038/90, que rege a
tramitação dos processos penais no STF e no Superior Tribunal de Justiça
(STJ), revogou, mesmo que tacitamente, o dispositivo regimental que
prevê os embargos infringentes, tornando inadmissível esse tipo de
recurso.
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