STJ - Líder do PCC é mantido preso e sem contato com companheira
O
líder do grupo criminoso conhecido como PCC, apontado como um dos
responsáveis pelos ataques que ocorreram na capital paulista em 2006,
deve permanecer preso. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), que também negou habeas corpus a sua companheira para
que tivesse direito a visitá-lo.
Emivaldo da Silva Santos, conhecido como BH, foi condenado, em 2009, a
21 anos de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de
receptação, porte de arma de uso restrito e formação de quadrilha para a
prática de crimes hediondos.
Sua
companheira foi condenada a 20 anos de prisão pelos mesmos fatos, assim
como outros sete réus. Todos recorreram, e a apelação ainda não foi
julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Ilegalidade
A
defesa de Santos sustentava no STJ estar ocorrendo excesso de prazo no
julgamento desse recurso. Sua prisão nessas condições seria ilegal, já
que ausentes os requisitos de custódia cautelar. Além disso, já teria
direito à progressão de regime.
Conforme
o ministro Jorge Mussi, no entanto, as apelações foram apresentadas em
março de 2010, mas a juntada das razões recursais de todos os apelantes
levou cerca de um ano. Na sequência, houve uma série de renúncias e
pedidos de vista pelos diversos advogados de defesa, impactando o
andamento do feito. O processo foi atribuído a novo desembargador em
abril de 2013.
Desídia estatal
Para
o relator, o caso concreto não aponta desídia ou negligência do estado
perante seus cidadãos. A demora não excedeu o razoável, nem se deve ao
Judiciário. Mussi também entendeu que o prazo para julgamento da
apelação não é desproporcional à pena aplicada na sentença.
Sua
companheira, Viviane dos Santos Pereira, havia obtido no Supremo
Tribunal Federal (STF) o direito de observar restrições como alternativa
à prisão cautelar. Atendendo à ordem da corte, o juiz de primeiro grau
impôs como condições o comparecimento mensal em juízo, comprovação
periódica de residência, proibição de entrada em estabelecimentos
prisionais paulistas e de contato com os demais condenados.
Vínculo familiar
A
defesa de Viviane entrou com habeas corpus no STJ contra essas medidas.
Para ela, seria desnecessária a proibição de se encontrar com seu
companheiro, já que não havia nenhum elemento a sinalizar que isso os
faria voltar a delinquir. Conforme a defesa, a execução da pena não
deveria causar a quebra do vínculo familiar.
O
ministro Mussi reiterou o voto do caso de Emivaldo Santos quanto à
demora no julgamento e, quanto ao impedimento de visita ao companheiro,
indicou que a necessidade foi bem fundamentada.
Conforme
a decisão da primeira instância, seu companheiro era um dos líderes da
organização fora dos presídios, responsável por fiscalizar o cumprimento
das ordens da cúpula, arrecadar mensalidades e outras rendas do grupo e
comandar os demais membros nas cidades.
Pombo-correio
Eles
teriam atuado diretamente nos ataques realizados em 2006. Pelas ordens,
em cada cidade a organização deveria matar 15 agentes penitenciários,
para forçar o governo a ceder em relação a mudanças na política
penitenciária. Eles foram presos após uma dessas ações, que não foi bem
sucedida.
Viviane
admitiu atuar como “pombo-correio” do PCC na região do ABC paulista.
Ela era responsável por atender telefones e transmitir recados entre os
membros do PCC e seu companheiro, além de emprestar contas bancárias
para o grupo.
Diante
dessas considerações, o ministro Jorge Mussi entendeu proporcional e
adequada a proibição de contato entre os companheiros, tendo em conta
sua função efetiva dentro da organização criminosa.
Processo relacionado: HC 254195 e HC 264058
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