Atlético Mineiro pagará direito de arena ao goleiro “Aranha”
O
goleiro Mário Lúcio Duarte Costa, conhecido profissionalmente como
Aranha e atualmente jogando no Santos Futebol Clube, conseguiu na
Justiça do Trabalho o recebimentos de diferenças das parcelas de 20% do direito de arena não pagas pelo Clube Atlético Mineiro, onde atuou de 2009 a 2010. O direito de arena é devido ao jogador pelo uso de sua imagem durante a transmissão de jogos do qual participa.
A
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso do
Atlético e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região (MG). No caso, o clube pagou apenas 5% do direito de arena com
base em acordo judicial com o Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado
de Minas Gerais.
No
entanto, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo na
Sexta Tuma, destacou que o acordo limitou sua validade até 1999,
enquanto o contrato do goleiro começou em 2009. Tendo
sido realizado o pagamento do percentual a menor, no montante de 5%,
são devidas as diferenças do percentual devido de 20%, conforme disposto
no artigo 42, caput e parágrafo 1°, da Lei 9615/98 (Lei Pelé),
concluiu.
De
acordo com a Lei Pelé, que trata dos contratos dos atletas
profissionais, 20% do preço total da autorização para a transmissão das
partidas será distribuído, em partes iguais, aos atletas profissionais
participantes do espetáculo ou evento. Isso quando não há acordo
determinando outros índices, como o apresentado no processo pelo
Atlético Mineiro, mas considerado vencido pela Justiça do Trabalho.
Como
o percentual relativo ao direito de arena foi considerado como parcela
salarial na condenação, o atleta também terá direito ao recebimento dos
reflexos dos valores não pagos nas verbas rescisórias, como férias, 13ª
salário, FGTS, etc.
Processo: RR-2198-06.2011.5.03.0005
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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