C.FED - Projeto pretende evitar mercado ilegal de medicamentos comprados para o SUS
Tramita
na Câmara o Projeto de Lei 5422/13, da senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM), que determina que nas compras de medicamentos e produtos
para a saúde destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) os bens
adquiridos sejam identificados.
A
proposta modifica o artigo da Lei das Licitações (Lei 8.666/93) que
regula as compras feitas pela Administração Pública. A medida visa
impedir desvios e comercialização indevida.
De
acordo com o texto, a forma de identificação dos medicamentos,
materiais, equipamentos médico-hospitalares e odontológicos adquiridos
com recursos públicos será definida em regulamento especifico.
Origem do projeto
A
proposta original, o Projeto de Lei do Senado Federal 55/12, obrigava a
impressão, nas embalagens dos produtos, da advertência e informação:
“Venda proibida. Produto de uso exclusivo do setor público” e alterava a
Lei Orgânica da Saúde (8.080/90).
O
projeto veio para a Câmara, porém, com o substitutivo do senador Romero
Jucá (PMDB-RR). Na avaliação do senador, o projeto vai contribuir para o
combate ao desvio de medicamentos do SUS, um dos grandes problemas
enfrentados pela saúde pública. O desafio, segundo Jucá, é obrigar
também estados e municípios a adotarem a identificação nos produtos
adquiridos com recursos públicos.
Apesar
de já haver regulamentação do SUS sobre a medida, Vanessa Grazziotin
considera importante que a determinação esteja prevista em lei.
Tramitação
O
projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de
Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
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