Justiça afasta professor da rede pública por comportamento impróprio
O
Juízo da Vara Cível de Chopinzinho (região Sudoeste do Estado)
determinou o afastamento de um professor do Colégio Estadual José Armin
Mate, por conduta supostamente incompatível com a função. A decisão, de
caráter liminar, foi proferida com base em ação civil pública ajuizada
pela 2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho.
O
Ministério Público na Comarca recebeu diversas reclamações de pais de
estudantes contra o professor. Segundo os relatos, ele estaria
constrangendo os alunos com expressões de baixo calão ou de conotação
sexual. A população já havia encaminhado à polícia um abaixo-assinado
relatando a conduta do educador.
Conforme
a Promotoria sustenta na ação, o requerido tem agido com “falta de
urbanidade e discrição” ao proferir palavras com entonação eminentemente
sexual, o que vem constrangendo os alunos, já que aparentemente não há
função didática com esses comentários. E mais, noticiou-se, também,
algumas atitudes de comportamento em sala de aula incompatíveis com a
função. “O artigo 4º da Lei nº 8.429/1992 concentra os princípios que
devem reger a conduta do agente público: os agentes públicos, de
qualquer nível ou hierarquia, são obrigados a velar pela estrita
observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e
publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”, destaca a
Promotoria.
O
MP-PR na Comarca aponta ainda que a Secretaria de Estado da Educação
promoveu sindicância administrativa para averiguar a conduta do
denunciado e, mesmo após a instauração da sindicância, o professor
continuou com suas atitudes ofensivas em relação aos alunos. O
afastamento cautelar foi solicitado à Justiça, portanto, para assegurar a
isenta coleta de provas e relatos em relação ao caso.
A liminar determina prazo de 15 dias para que o professor afastado se manifeste.
Fonte: Ministério Público do Paraná
Comentários
Postar um comentário