TRF4 - Tribunal reforma decisão de primeiro grau e permite acesso de veículos de turismo no Parque Nacional do Iguaçu
Veículos
de turismo poderão entrar no Parque Nacional do Iguaçu, no Paraná, até o
dia 29 de dezembro deste ano. O desembargador federal Cândido Alfredo
Silva Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),
suspendeu, na última semana, decisão de primeira instância que havia
anulado a Portaria 163/2013 do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio) por entender que o plano de manejo não estaria
sendo cumprido devidamente pelo ICMBio.
Após
a anulação da Portaria pela 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que
regrava o plano de manejo do parque e por consequência a entrada de
veículos, o ICMBio recorreu no tribunal. Leal Júnior concluiu que é
melhor a existência do plano de manejo, ainda que esteja sendo
questionada a sua modificação, do que a ausência de regras para
exploração do parque até que se chegue a um denominador comum.
“A
simples anulação da Portaria ICMBIO 163/2013, como procedido na decisão
agravada, resulta na perenização das irregularidades no acesso ao
parque, com os inquestionáveis prejuízos ambientais daí decorrentes. De
fato, não me parece adequado que eventual demora dos órgãos competentes
na revisão do plano de manejo ou na apreciação das demandas de setores
da comunidade que de alguma forma se relacionam com o parque possa
justificar a prorrogação de um quadro fático de irregularidade, de
descumprimento de plano de manejo, que é notoriamente prejudicial ao
ambiente que se pretende proteger com a criação do Parque Nacional de
Iguaçu”, ponderou o desembargador.
A
ação questionando a regularidade da Portaria 163/2013 foi movida pelo
Ministério Público Federal (MPF), que alegava o descumprimento, pelo
ICMBio, do plano de manejo ao permitir a entrada de veículos turísticos
no parque.
A decisão vale até o julgamento do mérito pela 4ª Turma, ainda sem data marcada.
Nº do Processo: 5020903-65.2013.404.0000
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