Escola é condenada a matricular aluno que completaria idade para a série após início do curso
A
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)
determinou que a Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio
(Faetec) efetue a matrícula de um aluno, sorteado para estudar na
instituição de ensino. A escola havia se negado a fazer a inscrição da
criança no 6º ano do ensino fundamental sob o argumento de que o menino
só completaria 11 anos cerca de dois meses após o início do curso, mesmo
tendo o aluno já concluído o ano letivo anterior.
Para
a relatora do caso, desembargadora Claudia Telles, que confirmou a
sentença da 1ª instância, não seria razoável impedir o aluno de
ingressar na série, ainda mais considerando que o único óbice seria
afastado pouco mais de dois meses após o início do ano letivo.
“Não
se trata de dizer que não exista necessidade de se estabelecer um
critério em razão da idade para o ingresso no ensino fundamental. O que
não se pode é privar a criança prosseguir de série regularmente,
conforme os demais alunos da classe anterior. Ademais, acolher a
negativa implicaria causar sérios prejuízos ao impetrante, que ficaria
obrigado a passar um ano sem educação, o que se revelaria um injusto
irreparável, não merecendo reforma a sentença recorrida”, destacou a
magistrada na decisão.
Processo nº 0008077-69.2009.8.19.0004
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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