Justiça bloqueia R$ 1,82 mi da Máfia do Asfalto
Em
ação de improbidade, Ministério Público Estadual afirma que grupo,
acusado de fraudar licitações no interior de SP, tinha grande influência
e contatos com parlamentares
A
Justiça decretou o bloqueio de R$ 1,82 milhão em bens móveis e imóveis
da Máfia do Asfalto - organização acusada de se infiltrar em prefeituras
do interior de São Paulo para fraudar licitações.
Em
decisão de 25 páginas, acolhendo pedido do Ministério Público Estadual,
o juiz da Comarca de Votuporanga, Luiz Henrique Lorey, também proibiu
empresas do Grupo Demop, apontado como carro-chefe das fraudes, de
fecharem contratos com o poder público.
A
ordem judicial acolhe ação civil por improbidade movida pelo Ministério
Público Estadual contra 18 empresários, lobistas e servidores públicos
supostamente envolvidos com licitações marcadas.
Também são alvos da ação 7 empresas ligadas ao empresário Olívio Scamatti, acusado de chefiar a organização.
A
ação aponta especificamente contratos firmados pelo Grupo Demop com a
Prefeitura de Parisi, pequeno município com menos de 3 mil habitantes na
região de Votuporanga. O ex-prefeito de Parisi, Ivair Gonçalves dos
Santos, é réu na ação.
A
Máfia do Asfalto foi desmantelada em abril deste ano pela Operação
Fratelli, força tarefa do Ministério Público Estadual, Ministério
Público Federal e Polícia Federal.
A
ação do Ministério Público Estadual afirma em 122 páginas que o grupo
desviou recursos de emendas parlamentares, estadual e federal,
destinadas a municípios para serviços de recapeamento asfáltico.
O
esquema desmantelado envolvia parlamentares estaduais, prefeitos,
empresários, membros de comissão de licitação e servidores públicos,
assinalam os promotores de Justiça André Luís de Souza, Cleber Rogério
Masson e Ernani de Menezes V. Junior, que integram o Projeto Especial
Tutela Coletiva, braço do Ministério Público Estadual.
Ao
requererem liminarmente a proibição das empresas de firmarem novos
contratos com a administração pública, os promotores invocaram as
sanções previstas nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92 (Lei da
Improbidade).
Eles
destacam que as empresas constituem mera fachada para a prática de
ilícitos. Alegam fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação em caso de as empresas Demop Participações, Scamatti &
Seller Infraestrutura (antiga Scamvias Construções e Empreendimentos) e
Mirapav Mirassol Pavimentação firmarem novos contratos com a
administração pública.
Poderia
ocorrer a impossibilidade de cumprimento dos contratos, após a
indisponibilidade liminar dos bens ou a condenação de todos, redundando
em prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para toda a sociedade.
Além
disso, seria um absurdo permitir que as empresas mencionadas, cujos
bens estarão à disposição da Justiça, por motivos de envolvimento em
atos de improbidade, continuem a operar através de novos contratos com a
administração pública, seriamente lesada pela conduta inidônea daquelas
requeridas em passado recente, alertam os promotores André Luís de
Souza, Cleber Rogério Masson e Ernani de Menezes V. Junior.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo
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