C.FED - Projeto revoga critério do Ministério da Saúde para iniciar tratamento de câncer
O
Projeto de Decreto Legislativo 1293/13 retira de resolução (876/13) do
Ministério da Saúde o critério para início do tratamento de neoplasias
malignas (câncer) no Sistema Único de Saúde (SUS). Pela norma, o prazo
de 60 dias previsto na Lei 12.732/12 conta a partir do registro do
diagnóstico no prontuário do paciente.
Conforme
explica a autora do projeto, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), o prazo
para início do tratamento cirúrgico ou quimioterápico ou radioterápico,
pela lei, começa a contar a partir do diagnóstico.
Segundo
a parlamentar, “embora possa parecer sutil, essa discrepância pode
representar a diferença entre a vida e a morte do paciente”.
Zanotto
destaca que, normalmente, o registro do diagnóstico no prontuário
ocorre na ocasião da consulta e não da assinatura do laudo pelo
patologista. “É de conhecimento público que o registro no prontuário
poderá se dar muitos dias depois da data em que o laudo for assinado
pelo patologista”, afirma.
Tramitação
O
projeto será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo
Plenário.
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