S.FED - Adolescente infrator poderá receber 50% dos ganhos com atividades socioeducativas
Adolescentes
infratores em cumprimento de medidas socioeducativas poderão receber
50% dos ganhos gerados por atividades profissionalizantes que
desenvolvam na unidade de recuperação. O benefício está previsto em
substitutivo do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) a projeto de lei da
Câmara (PLC 168/2008), pronto para ser votado pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De
acordo com o substitutivo, esse dinheiro poderá ser depositado em uma
conta de poupança e resgatado após o cumprimento da medida
socioeducativa.
Luiz
Henrique também propõe que a unidade socioeducativa não só supervisione
a capacitação do adolescente, mas encaminhe ao juiz da Infância e da
Juventude relatório individual detalhado sobre as atividades realizadas.
As duas medidas propostas deverão ser inseridas na Lei 12.594/2012, que
regula o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
O
projeto original determina apenas que a autoridade judiciária
supervisione as atividades de escolarização e profissionalização
oferecidas a adolescentes. Quanto à destinação dos ganhos desse
trabalho, o texto da Câmara estabelece os percentuais de partilha: 25%
ficariam com a unidade de recuperação do adolescente para a cobertura de
despesas com o serviço; o interno receberia 50% do total; e seus
familiares ficariam com os 25% restantes.
Para
o relator, a fixação desses montantes poderia trazer problemas
práticos, como a destinação dos recursos quando o adolescente não tiver
família. Por isso, considera mais prudente deixar essa definição a cargo
da autoridade supervisora ou da equipe multidisciplinar que acompanha a
execução da medida socioeducativa, garantindo ao adolescente pelo menos a metade dos recursos.
Se
aprovado pela CCJ, o projeto será enviado a votação no Plenário do
Senado. Caso seja aprovado na forma de substitutivo, irá retornar à
análise da Câmara dos Deputados.
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