Prefeitura terá que suspender atuação de assessores jurídicos não concursados
Os
assessores jurídicos comissionados (níveis I e II) da prefeitura de
Roncador, município do Centro-Oeste do Estado, estavam atuando
irregularmente e não poderão mais desenvolver suas atividades. A decisão
liminar, que estabelece também que o município deve suspender os
pagamentos de salários aos ocupantes dos cargos, foi proferida pelo
Juízo da Vara de Fazenda Pública de Iretama, a partir de ação civil
pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca.
Conforme
a decisão, o município de Roncador tem prazo de 24 horas, a contar da
intimação da decisão, para suspender as funções dos assessores
jurídicos. O município também não poderá realizar qualquer nova nomeação
para esses cargos.
A
Promotoria de Justiça de Iretama aponta irregularidades e ilicitudes no
que se refere aos cargos públicos existentes junto à prefeitura de
Roncador, como o excessivo número de servidores não concursados e a
criação de cargos em comissão em desconformidade com as normas
constitucionais e legais. O promotor de Justiça Bruno Rodrigues da Silva
sustenta, na ação inicial, que a ressalva às nomeações para cargos em
comissão não abrange o cargo de assessor jurídico, nos termos definidos
pela Lei Municipal nº 929/10, os quais deveriam ser providos por
servidores efetivos, mediante a aprovação em concurso público.
“Ademais,
o ato de nomeação aos cargos públicos constantes da inicial, em
desrespeito à exigência de concurso público, implica ofensa ao interesse
público inerente à finalidade do ato administrativo, que é de
proporcionar garantias legais de igualitário acesso ao serviço público a
todos os cidadãos”, argumenta o promotor de Justiça. Em caso de
descumprimento da decisão, a multa diária fixada é de R$ 2 mil.
Fonte: Ministério Público do Paraná
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