Município é proibido de liberar construções em área de preservação permanente
A
Prefeitura de Telêmaco Borba (Centro-Leste do Estado) não poderá mais
conceder licenças para a construção de novas habitações no loteamento
Por do Sol, localizado em Área de Preservação Permanente, próxima ao Rio
Tibagi. A proibição faz parte de Recomendação Administrativa expedida
pela 1.ª Promotoria de Justiça de Telêmaco Borba.
Conforme
o documento, além de se abster de conceder novas licenças para a
construção de habitações no loteamento, onde há risco de inundações e
desmoronamentos, o Município deverá providenciar estudos técnicos de
drenagem no local. Deverá ainda adotar medidas para garantir a
estabilidade do solo e a segurança dos moradores já instalados no
loteamento.
Perícia
técnica realizada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Habitação e Urbanismo do MP-PR identificou vários lotes do Por do Sol em
áreas delimitadas como de preservação permanente. Isso ocorreu
especialmente em razão de terem sido construídas casas sem respeitar a
distância mínima de 50 metros de nascentes.
A
promotora de Justiça Clarice Bonelli Santos Salgado argumenta que,
devido aos riscos de inundações e outros acidentes geológicos, é vedado o
loteamento para fins de edificação urbana naquela área (art. 3º da Lei
nº 6.766/79). A Promotoria aponta também a ausência de licenciamento
ambiental prévio para a aprovação do parcelamento da área onde está
localizado o Por do Sol, conforme exige a Resolução nº 31/1998, da
Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
A prefeitura tem dez dias de prazo para comunicar ao Ministério Público quais medidas adotou no caso.
Fonte: Ministério Público do Paraná
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