C.FED - Proposta obriga órgãos públicos a instalar coletores de pilhas e baterias usadas
Órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, serão obrigados a instalar, em suas
dependências, coletores de pilhas e baterias portáteis usadas. É a
medida prevista no Projeto de Lei 5712/13, do deputado Luiz de Deus
(DEM-BA).
A
regra se aplica para pilhas e baterias utilizadas em telefonia e
equipamentos eletroeletrônicos (jogos, brinquedos, ferramentas elétricas
portáteis, equipamentos de informática, lanternas, equipamentos
fotográficos, entre outros). Segundo a proposta, os coletores deverão
ser instalados em locais visíveis e de fácil acesso.
Luiz
de Deus argumenta que o projeto busca aumentar os locais de coleta, de
forma a facilitar a correta destinação de pilhas e baterias,
retirando-as do meio ambiente. “A grande preocupação com o tema está
ligada aos danos causados à saúde e ao meio ambiente pelas substâncias
químicas contidas nas baterias e pilhas. Estudos revelam que esses
materiais podem estar ligados à anemia, a problemas neurológicos e ao
desenvolvimento de câncer”, afirma o parlamentar.
Descarte correto
A
proposta também determina que os materiais recolhidos serão entregues a
estabelecimentos que comercializem pilhas e baterias ou à rede de
assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Eles devem
então repassá-los aos fabricantes ou importadores, para que estes
adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de
reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente
adequados.
Existem
algumas regras já instituídas para o descarte adequado de pilhas e
baterias usadas, como a Resolução 257/99, do Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama), e a Norma Instrutiva 8/12, do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Tramitação
A
proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
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