TRF1 - Mantida pena imposta a médico por registro falso de criança
A
3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve a pena
imposta pela Justiça Federal do Amazonas a um médico que registrou
indevidamente uma criança como filho com o objetivo de obter visto de
permanência no Brasil.
De
acordo com os autos, o crime foi praticado com o conhecimento e auxílio
da mãe do menino, diante do oferecimento de ajuda para o tratamento
médico do filho.
Após
denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o Juízo da 2.ª Vara da
Seção Judiciária do Amazonas condenou o réu à pena privativa de
liberdade de quatro anos de reclusão pelos seguintes delitos: registro
de filho alheio como próprio (art. 242 do Código Penal) e declaração
falsa em processo de transformação de visto (Lei n.º 6.815/80). As penas
foram substituídas por duas restritivas de direitos, de acordo com o
art. 44, § 2º, do Código Penal, sendo uma de prestação pecuniária no
valor de cem salários mínimos e outra de prestação de serviços à
comunidade: 1 hora de tarefa por dia de condenação.
O
Ministério Público recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região,
pedindo a majoração da pena para cinco anos de reclusão.
Ao
analisar o recurso, a relatora, desembargadora federal Mônica
Sifuentes, não viu razões para modificar a pena imposta pela Justiça
Federal do Amazonas. A magistrada observou que a materialidade delitiva e
a autoria quanto a ambos os crimes ficaram demonstradas pela certidão
da criança e pelos requerimentos de transformação de visto apresentados à
Divisão de Estrangeiros e, ainda, por depoimentos dos próprios
acusados.
A
desembargadora também observou que, à época dos fatos, o réu era médico
no município de São Sebastião do Uatumã (AM) e, aproveitando-se das
dificuldades financeiras da mãe, também denunciada, convenceu-a a
registrar seu filho como se o denunciado fosse o pai. Por outro lado, o
acusado não registra antecedentes. “Quanto à conduta social e
personalidade, não há elementos nos autos para aferir (...)”, salientou a
relatora.
Seu voto no sentido de manter a pena foi acompanhado pelos demais magistrados da 3.ª Turma do TRF1.
Nº do Processo: 0005230-22.2004.4.01.3200
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