STF - Liminar suspende lei de Santa Catarina sobre formação de condutores de veículos
O
Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu liminar para suspender
dispositivos de uma lei do Estado de Santa Catarina que autorizam o
Poder Executivo a delegar, como serviço público na área de trânsito, a
formação de condutores de veículos. A Lei catarinense 13.721/2006 foi
questionada no STF pela Procuradoria Geral da República (PGR) na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4707.
Segundo
a PGR, o tema da formação de condutores é de competência da União,
abordado no Código Brasileiro de Trânsito, que submete a matéria a um
regime de autorização. A lei catarinense, diz a PGR, além de invadir
área normativa própria da União, converte uma atividade econômica em um
serviço público.
Petição
encaminhada esta semana pela PGR ao Supremo noticia o surgimento de
fato novo, com a publicação, no dia 20 de janeiro, de edital de
concorrência para promover a delegação da prestação do serviço de
formação de condutores sob o regime de permissão, com base na legislação
impugnada pela ADI.
Urgência
O
vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da
Presidência, deferiu o pedido para suspender o inciso II do artigo 1º e o
artigo 3º da Lei 13.721/2006, assim como a concorrência aberta pela
Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina para o
serviço de formação de condutores por meio da Concorrência 042/2011.
Segundo
o ministro, a relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, já havia
vislumbrado a necessidade de urgência na definição da ação, incluída em
pauta do plenário desde o início do ano passado, e ainda aguardando
julgamento. Ele destacou ainda dispositivos da Lei das ADIs (Lei
9.868/1999) e do Regimento Interno do STF que autorizam a Presidência do
Tribunal a decidir sobre questões urgentes no período de recesso ou
férias.
“Considerando
a relevância dos fundamentos deduzidos na inicial e a proximidade do
julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade, tudo
recomenda, neste momento, a suspensão liminar dos dispositivos
impugnados, bem como dos atos administrativos que buscam efetivá-los em
toda a sua amplitude”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.
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