Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito e ex-primeira-dama
A
Justiça decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Alto
Piquiri (gestão 2009/2012), da ex-secretária de Administração e
ex-primeira-dama do município, do ex-secretário de Obras, de servidores,
de um empresário e de uma oficina auto-elétrica, no valor total de até
R$ 61.625,50. A decisão foi proferida em ação civil pública por ato de
improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Alto
Piquiri.
A
ação foi proposta com base em um inquérito civil conduzido pelo
Ministério Público na comarca, após denúncia feita pelo prefeito atual
de Alto Piquiri (gestão 2013 a
2016), que apontou irregularidades em licitação aberta em 2012, para
aquisição de materiais e serviços elétricos. A Promotoria aponta
favorecimento de uma auto-elétrica da cidade, que teria sido beneficiada
para consertar a frota de veículos que se encontrava em estado de
sucateamento, apesar dos constantes gastos com auto-peças.
Segundo
o promotor de Justiça Rafael Januário Rocha, há indícios de que a
licitação nº 21/2012 foi feita desnecessariamente, com o simples
propósito de permitir que terceiros se apropriassem de recursos
públicos, mediante a simulação de entrega de peças e serviços
auto-elétricos para a frota municipal.
A
Promotoria sustenta que o esquema seria gerenciado pelo ex-prefeito e
pela ex-secretária de Administração, com a participação de servidores do
setor de veículos da prefeitura, que tinham livre acesso a oficinas e
fornecedores de peças e serviços automotivos. Segundo as investigações,
os proprietários da auto-elétrica forneciam notas fiscais que
viabilizavam os empenhos de pagamento por serviços e peças que nunca
foram prestados. Duas servidoras realizavam então os pagamentos em nome
da prefeitura, omitindo-se de averiguar o atendimento das regras básicas
acerca de despesas públicas, deixando de exigir a documentação
comprobatória da entrega do serviço, bem como da assinatura do contador,
do tesoureiro e do ordenador de despesa.
“A
licitação foi feita com alguns vícios de legalidade, tal como juntada
de orçamentos falsos e ausência de publicação dos editais e atos
oficiais, impedindo que houvesse concorrência no certame”, sustenta o
promotor de Justiça, em trecho da ação inicial. “Os veículos
destinatários das referidas peças encontravam-se inutilizados, em
completo estado de sucateamento, mas, mesmo assim, foram objetos de
licitação para a troca de algumas peças elétricas que não nunca foram
instaladas ou fornecidas”, acrescenta.
Fonte: Ministério Público do Paraná
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