Acusados de fraudar licitações têm bens bloqueados pela Justiça
Seis
empresas e quinze pessoas tiveram os bens decretados indisponíveis para
garantir a execução da sentença em caso de condenação judicial por
suspeita de formação de cartel, improbidade administrativa e lavagem de
dinheiro no fornecimento de alimentação a presídios em Minas Gerais. O
juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Donizetti Ferreira da Silva,
decretou que até R$ 81 milhões em bens imóveis dos réus sejam
bloqueados. Eles são acusados de fraudar licitações promovidas pela
Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), de 2009 até meados de
2012.
Segundo
o Ministério Público, participaram das fraudes a empresa Stillus
Alimentação Ltda., principal fornecedora de alimentos para presos no
Estado, seus sócios A.O.C., J.M.Q.F., J.W.V.B.J. e seu advogado B.V.G.,
com larga experiência na área de licitações por ter trabalhado na
Secretaria de Justiça. Eles obtinham a colaboração de outras empresas,
que também tiveram bens bloqueados, para suprimir a possibilidade de
competição em licitações. O
acusado B.V.G. era encarregado de inscrever, representar e ofertar
lances para as outras empresas, escolhendo aquelas que seriam vencedoras
nas licitações. Era dada preferência à Stillus nos contratos mais
vantajosos.
O
Ministério Público destaca que houve ocultação de irregularidades na
execução dos contratos por parte dos servidores R.M.S. e R.T.T., da
Secretaria de Defesa Social. Eles eram responsáveis pela fiscalização
dos contratos e não realizavam a supervisão pela promessa de pagamento
de vantagens indevidas. A ação civil pública também cita o então diretor
administrativo do presídio de Três Corações, R.B.O., que também não
fiscalizava o fornecimento de alimentação para os presos. Como
vantagens, eram oferecidos aos réus ingressos para jogos, brindes,
presentes e convites para acompanhamento de delegação de time de
futebol.
O
juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva aceitou o pedido para bloquear
os bens dos réus e argumentou que, após auditoria interna, o Estado de
Minas Gerais concluiu que ocorreu, além de inconformidades na prestação
de serviços, “o desinteresse de vários fornecedores em apresentar
proposta e disputar sessão de lances do pregão, denotando o indício de
ajuste prévio” entre as empresas. Para o magistrado, a conduta dos réus é
séria e impõe a utilização de medida para assegurar de modo adequado e
eficaz o integral e completo ressarcimento da lesão ao Estado.
Processo 0544339-87.2014.8.13.0024
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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