Negada liminar do PSDB contra propaganda do governo federal
A
ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), negou liminar em ação na qual o Partido da Social Democracia
Brasileira (PSDB) pedia a suspensão imediata da veiculação de propaganda
do governo federal com o suposto “objetivo de atacar a imagem” da
Companhia Energética de Minas Gerais S/A (Cemig) e o governo de Minas
Gerais.
Em
sua decisão, a ministra não identificou qualquer irregularidade na
veiculação da propaganda para a concessão de liminar. Maria Thereza
disse ainda não visualizar “qualquer preferência ou favorecimento da
presidente Dilma Rousseff na propaganda impugnada. De igual modo, não
observo ataques ao governo de estado de Minas Gerais e, por
consequência, ao senador Aécio Neves”.
Na
ação ajuizada no início da semana, além de solicitar a suspensão
imediata da publicidade, o PSDB pede também que os representados (União e
os ministros da Secretaria de Comunicação Social, Thomas Traumann, e de
Minas e Energia, Edison Lobão) sejam penalizados de acordo com o art.
73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) por suposta prática de
conduta vedada a agentes públicos.
A
norma proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, condutas que
possam afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos
eleitorais, devendo, em ano de eleição, se abster de usar materiais ou
serviços custeados pelos governos ou casas legislativas.
O mérito do processo será analisado posteriormente pela Corte Eleitoral.
Processo relacionado: RP 25646
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Comentários
Postar um comentário