Aluno será indenizado por acidente em sala de aula de curso de informática
A
2ª Câmara de Direito Civil do TJ reconheceu o direito de um aluno a
danos morais e materiais em decorrência de acidente durante aula em
curso de informática. Em janeiro de 2007, sob a supervisão do orientador
do curso, o estudante consertava e limpava de um drive de CD quando seu
polegar direito ficou preso no componente de informática e causou a
ruptura traumática do tendão flexor. O rapaz teve que se submeter a
cirurgia de enxerto no tendão do dedo.
Em
defesa, a escola alegou que observou todas as medidas de segurança e
que o computador não estava conectado à eletricidade. Apontou culpa
exclusiva da vítima, por não seguir as diretrizes do professor. O
relator, desembargador Monteiro Rocha, entendeu, porém, não haver
evidências destes argumentos. Cabia ao professor, no seu entendimento,
acompanhar de perto o trabalho do aluno, com conselhos e a conferência
sobre a adoção das cautelas necessárias.
“Se
o consumidor contratou os serviços educacionais da requerida é porque
não detinha absolutamente nenhum conhecimento sobre os procedimentos
para a manutenção de computadores”, ponderou o magistrado. A decisão,
unânime, reformou sentença da comarca de Orleans e fixou os danos morais
e materiais em R$ 3 mil. Não foi acatado o pedido de danos estéticos,
uma vez que a câmara interpretou que a cicatriz resultante da cirurgia
no dedo ficou quase imperceptível (Apelação Cível nº 2013.065404-7).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Comentários
Postar um comentário