Município de Goiânia é condenado ao pagamento de R$ 20 mil a professor que perdeu plano de saúde
O
juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Fazenda Pública Municipal de
Goiânia, julgou parcialmente procedente o pedido deTaironi Zuliani de
Macedo e condenou o município de Goiânia ao pagamento de R$ 20 mil a
título de danos morais. Ele é professor da rede pública e, por problemas
de saúde, teve de se readaptar à sua função. Porém, foi afastado do
quadro de servidores da Secretaria de Educação de Goiânia, excluído do
plano de saúde de funcionários públicos municipais e respondeu a
processo administrativo, com risco de ser demitido.
Taironi
pertence ao quadro de servidores da Secretaria de Educação do Município
de Goiânia desde o dia 24 de janeiro de 2003, onde exerce a atividade
de professor de História, com 30 horas semanais de prática laboral. Ele
alegou que, devido ao estresse decorrente de sua vivência na sala de
aula, sempre apresentou problemas de saúde e, por esse motivo, o médico
indicou a readaptação na sua função.
O
professor ressaltou que, por ter sido mal orientado pelos funcionários
da junta médica, ele acreditou que oprocesso de readaptação implicava
também na licença médica para abono de suas faltas, pois o atestado
médico manifestava-se tanto pela readaptação quanto pelo afastamento da
sala de aula. Ao ser informado de que se tratavam de processos
diferentes, ele conseguiu providenciar um novo atestado médico, mas a
junta médica estava em greve.
Apesar
de ter iniciado o processo de readaptação e a escola em que ele leciona
estar ciente de toda a situação, foi instaurado um processo
administrativo por abandono de emprego, durando aproximadamente quatro
meses. Contudo, Taironi saiu vencedor e voltou ao trabalho devidamente
readaptado.
No
entanto, durante o período em que permaneceu afastado do emprego, o
servidor sofreu vários prejuízos e constrangimentos, visto que o
trabalho de professor era sua única fonte de renda. Ele declarou que
teve que buscar ajuda com os parentes.
Por
fim, relatou que ele e sua esposa sofrem de transtornos psiquiátricos e
utilizam para tratamento médico o plano de saúde da prefeitura, mas, no
período da tramitação do processo, ambos se submeteram ao atendimento
da rede pública, que ele classificou como deplorável e que lhe causou
diversos transtornos. Por esse motivo, pediu a condenação do município
em danos materiais e morais no valor de R$ 50 mil.
Em
sua defesa, o municípío de Goiânia afirmou que não foram caracterizados
os danos materiais e morais, uma vez que ele atuou com o funcionário
público dentro da legalidade. Ainda ponderou que Taironi já teve
diversas licenças médicas, o que indica que ele conhecia os
procedimentos, e que todos os salários não pagos devido às faltas foram
ressarcidos ao professor.
Segundo
o magistrado, apesar de não ter solicitado separadamente a licença
médica para se afastar de suas atividades durante o período de
tramitação do processo de readaptação, não há como o município de
Goiânia alegar que desconhecia da situação do professor, visto que ele
compareceu na junta médica e no colégio. Ele considerarou,
principalmente, as provas juntadas ao próprio processo de readaptação.
O
juiz também observou que, mesmo havendo constragimentos e transtornos
causados pelo corte do plano de saúde, nesse caso não é caracterizado o
dano material, pois o professor e sua esposa se trataram no Sistema
Único de Saúde (SUS).
No
entanto, o dano moral é cabível, ele ressaltou, visto que houve falha
na comunicação interna entre os órgãos administrativos, causando, assim,
sua exclusão da folha de pagamento e do plano saúde. Restou comprovado
nos autos a verdadeira via crucis enfrentada pelo autor e sua mulher
para obter tratamento adequadro em razão de sua exclusão do plano de
saúde de maneira sumária, concluiu José Proto.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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