Análise ética da impossibilidade de inscrição definitiva na OAB diante da conclusão da graduação em direito perante instituição não reconhecida pelo MEC
O artigo 8º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994) dispõe que para a inscrição como advogado é necessário: I – capacidade civil, II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada, III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro, IV - aprovação no exame da Ordem, V – não exercer atividade incompatível com a advocacia, VI – idoneidade moral, VII – prestar compromisso perante o Conselho.
Primeiramente cumpre ressaltar que tais requesitos não são cumulativos. Assim, necessária a presença de todos eles para a inscrição definitiva nos quadros da OAB.
Pois bem. O caso em análise versa sobre o inciso II do artigo 8º do Estatuto da Advocacia e da OAB. Tal inciso determina que é necessário diploma igualmente registrado ou certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada.
Ou seja, o diploma ou a certidão de graduação em direito necessariamente devem ser expedidos por estabelecimento de ensino oficialmente autorizado e credenciado pelo MEC e pela OAB. O diploma deve conter essas duas exigências (autorizado e credenciado). Logo, pelo fato da instituição de ensino não ser reconhecida pelo MEC a época em que o Recorrido concluiu o curso de direito, há o impedimento da inscrição definitiva dos quadros da Ordem.
O Superior Tribunal de Justiça em consonância com o determinado pela lei corretamente entendeu que a ausência do reconhecimento do curso impede a inscrição.
Bibliografia
ACQUAVIVA, Marcus Cláudio Ética jurídica. São Paulo: Desafio Cultural, 2002.ARAUJO JUNIOR, Marco Antonio. Ética profissional. São Paulo: Editora RT, 2007.
MACEDO JÚNIOR, Marco Antonio da Silva. Ética profissional e estatuto da advocacia. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.
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