Juiz determina que moradores de Goiandira retirem entulhos das calçadas
O
juiz Hugo Gutemberg de Oliveira, titular de Goiandira, deferiu pedido
de liminar ajuizado pelo Ministério Público (MP) contra Alemir Sérgio
Gonçalves e Ricardo de Aparecida da Silva. Eles mantêm entulhos e
sucatas descobertas e automóveis em desuso na calçada de casa. O
magistrado determinou a retirada, dentro de até cinco dias, sob pena de
multa diária no valor de 200 reais.
Consta
dos autos que, no endereço conhecido como Ferro Velho do Demir, Ademir
Sérgio coleciona entulhos e sucatas descobertas, enquanto Ricardo possui
automóveis em desuso estacionados na calçada em frente à sua casa. Essa
conduta, segundo o MP, provoca o acúmulo de água, o que estaria
causando riscos à saúde pública, uma vez que o local pode servir como
criadouro do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue.
Além
disso, o MP alegou que a conduta de Ademir e Ricardo viola normas
relativas à proteção do meio ambiente e está em desacordo com o Código
de Posturas do Município, uma vez que eles não estariam conservando o
asseio em seus imóveis, além de impedirem o livre trânsito de pedestres
pela calçada.
O
magistrado considerou o artigo 225, da Constituição Federal, que prevê
que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Por isso, Hugo
Gutemberg observou que a conduta dos réus está, não só degradando o meio
ambiente, mas também colocando em risco a saúde pública, ante a
possibilidade de procriação e proliferação do mosquito transmissor da
dengue.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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