Lei que aumenta IPTU é inconstitucional
O
Tribunal Pleno do TJMT declarou inconstitucional a Lei Complementar
299/2012 que instituía nova alíquota ao Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) em Cuiabá. Com
a decisão, a norma deixa de produzir efeitos e não mais poderá aumentar
o imposto em 0,5%. A decisão foi tomada por unanimidade, durante a
sessão plenária judicial desta quinta-feira (24 de abril). (Processo
2324/2013)
O
colegiado entendeu que a aprovação da lei sofreu vício no momento da
formação do projeto de lei, tendo em vista que deixou de observar as
normas prescritas no regimento interno da Câmara de Vereadores. A Lei
foi aprovada pelo Legislativo Municipal em novembro de 2012 durante
sessão plenária extraordinária e sem observar os trâmites legais para
aprovação da matéria em regime de urgência.
O
regime de urgência não exime os procedimentos formais, mas sim,
determina procedimentos especiais para a votação, dentre eles
assentimento do Plenário, quórum e prioridade na ordem do dia, ressaltou
o relator do processo, desembargador Gilberto Giraldelli. O magistrado
também ressaltou que o projeto de lei não foi apreciado pelas comissões
permanentes, que têm por escopo analisar e emitir parecer, inclusive
quanto à constitucionalidade e jurisdicionalidade.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
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