Juiz de Santa Quitéria autoriza interrupção de gravidez de feto anencéfalo
O juiz Valdecy Braga de Sousa, da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, a 222 Km
de Fortaleza, autorizou procedimento cirúrgico para retirada de feto
anencéfalo (sem cérebro). Conforme a decisão, a gestação poderá ser
interrompida, sem responsabilização penal da mãe e da equipe médica que
vier a assisti-la.
De acordo com os autos (nº 5012-07.2013.8.06.0160), em março de 2013, a mulher constatou a anomalia, por meio de ultrassonografia, quando estava com cinco meses e uma semana de gravidez.
Por
isso, ela ajuizou ação requerendo autorização para interromper a
gravidez. Médicos informaram que a expectativa de vida nesses casos “é
extremamente baixa”, havendo morte ainda no útero ou logo após o
nascimento.
Ao
julgar o processo na última quinta-feira (11/04),o magistrado autorizou
o procedimento em qualquer hospital da rede pública. “Negar à gestante a
interrupção da gravidez de um feto anencefálico é ferir de morte o
princípio da dignidade humana, valor supremo de nosso ordenamento
jurídico”.
O
juiz explicou ainda que “não se pode olvidar que também aumenta o risco
à saúde da gestante, caso a morte biológica do feto ocorra ainda no
útero, o que se dá em cerca de 65% dos casos, conforme estudos
científicos já comprovados, reforçando ainda mais a necessidade de
antecipação terapêutica do parto”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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