Série Inclusão: a luta dos analfabetos para garantir seu direito ao voto na República
A
história do voto no Brasil é uma história de luta de vários segmentos
sociais para serem incluídos neste direito, que é o cerne da própria
cidadania. Com os analfabetos não poderia ser diferente. Desde o
alvorecer da República e ao longo do processo de consolidação da Justiça
Eleitoral no país, essa parcela da população teve o seu direito de
votar suprimido e, posteriormente, permitido.
Durante
o Brasil colônia, havia o voto, segundo as ordenações do Reino, quando
uma pessoa ouvia os que não sabiam escrever. Era o chamado voto
“cochichado”. Do século XVI até o início do século XIX, o voto dos
analfabetos sofreu algumas restrições em determinadas ocasiões, mas foi,
de certa maneira, preservado. Começa o Império, e o analfabeto ainda
vota.
Oito
anos antes da instituição da República no Brasil, os analfabetos
perderam o direito de votar e de participar da vida política do país. A
Lei Saraiva (Decreto nº 3.029, de 9 de janeiro de 1881) retirou dos
analfabetos a possibilidade de voto, ao estabelecer o chamado “censo
literário”, proposto por Rui Barbosa, que exigiu do eleitor o saber ler e
escrever corretamente. A lei criou, pela primeira vez, o título de
eleitor”, impediu o voto dos analfabetos e adotou eleições diretas para
todos os cargos eletivos do Império.
República e emenda constitucional
A
exclusão dos analfabetos do exercício do voto foi consignada também na
primeira Constituição republicana, de 1891. Ou seja, uma vez mais se
vinculou diretamente esse direito ao conceito de educação.
Aliás,
já no Governo Provisório do Marechal Deodoro da Fonseca o voto foi
condicionado à necessidade do eventual eleitor saber ler e escrever,
conforme consta no artigo 1º do Decreto nº 6, de 1890.
Essa
ideia excludente, de vincular a prática do voto à instrução formal,
ficou tão arraigada no meio político, intelectual e na sociedade
brasileira que o direito dos analfabetos a votar demorou 104 anos para
ser alcançado, contados da Lei Saraiva.
Superada a Velha República, a Constituição de 1934, a primeira da Era Vargas (1930-1945), manteve os analfabetos excluídos do direito de escolher os representantes do povo.
Com
a criação do Código Eleitoral e da Justiça Eleitoral no país em 1932,
começa nova batalha dos analfabetos para reconquistar o exercício do
voto. No entanto, sucederam-se governos e regimes, vieram novas
Constituições (1937, 1946, 1967) e o voto permaneceu proibido às pessoas
analfabetas.
O professor emérito em Ciência Política
na Universidade de Brasília (UnB) José Carlos Brandi Aleixo diz que
merece particular menção o ano de 1964. Na Mensagem ao Congresso
Nacional de 15 de março de 1964, o presidente João Goulart manifestou o
desejo e a esperança de que fosse reconhecido o direito do analfabeto de
votar e de ser votado. Em julho do mesmo ano, o presidente Castelo
Branco enviou nova mensagem ao Congresso propondo o voto facultativo dos
analfabetos nas eleições municipais.
Embora
a proposta tenha sido aprovada por mais de dois terços dos
parlamentares, em primeiro turno, na Câmara e no Senado, e também em
segundo turno no Senado, ela não contou com os dois terços de votos
necessários no segundo turno na Câmara.
Foi
somente com a promulgação da Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio
de 1985, que os analfabetos recuperaram o direito de votar, agora em
caráter facultativo.
Finalmente,
104 anos após a Lei Saraiva, instituída nos fins do Império, e após 96
anos de regime republicano os analfabetos viram uma prerrogativa básica
de qualquer cidadão a eles concedida.
A Constituição Cidadã
Como
nas constituições republicanas anteriores, a Constituição Cidadã de
1988 manteve inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Mas assegurou
às pessoas analfabetas, definitivamente, o direito ao voto, em caráter
facultativo. A Constituição gravou, em letras fortes, esse princípio em
seu artigo 14, agora de forma permanente e consensual.
Afirma
categoricamente o artigo 14 da Carta que “a soberania popular será
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor
igual para todos”. E estabelece que o alistamento eleitoral e o voto
são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os
analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18
anos.
Item de inelegibilidade
O
ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Walter Costa Porto
lembra que o analfabeto pode votar, mas não ser votado. Ou seja, o
analfabetismo é um “item de inelegibilidade” da legislação eleitoral do
país. Partido opositor e Ministério Público podem acionar a Justiça
Eleitoral impugnando pedido de registro de um candidato sob o argumento
de ser ele analfabeto.
“Hoje,
não há mais essas restrições de antigamente [Lei Saraiva e outros
entraves passados ao voto do analfabeto]. Cada vez mais é ampla essa
liberdade de voto, ficando ainda esse item [a possibilidade de o
analfabeto ser votado, dependendo do grau de analfabetismo], que se pode
discutir. Mas eu preferia que o governo, que o Estado pudesse ampliar,
desmedidamente, essa possibilidade de alfabetização, como nos países
mais avançados”, diz Costa Porto.
Segundo
o professor José Aleixo, da UnB, os argumentos em favor do alistamento
eleitoral e do direito ao voto ao analfabeto valem também, basicamente,
para a elegibilidade da pessoa analfabeta. “Eles e os alfabetizados
devem cumprir os deveres básicos da cidadania: honestidade na vida
publica e privada, responsabilidades na família, impostos, serviço
militar, etc.”, ressalta.
Além disso, na visão do professor, “a inelegibilidade dos analfabetos priva muitos municípios de contar, particularmente em suas Câmaras de Vereadores, com o trabalho de pessoas altamente respeitadas e competentes”.
Analfabetismo no Brasil
Pelo
Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), a taxa de analfabetismo na população de 15 anos ou mais caiu de
13,63% em 2000 para 9,6% em 2010. O Brasil tinha 16.294.889 analfabetos
nessa faixa etária em 2000, sendo esse número reduzido para 13.933.173
em 2010. Deste total, 39,2% dos analfabetos eram idosos. O IBGE
identificou que a maior proporção de pessoas analfabetas encontrava-se
nos municípios com até 50 mil habitantes na região Nordeste do país.
De
acordo com os dados do Censo 2010, houve uma redução das taxas de
analfabetismo no país em todas as categorias de cor ou raça nos últimos
anos, mas, a rigor, as grandes discrepâncias se mantêm.
Por
exemplo, a taxa nacional de analfabetismo entre cidadãos de 15 anos ou
mais era de 9,6% em 2010, sendo que os percentuais de analfabetos
pretos, pardos e brancos neste grupo ficaram, respectivamente, em 14,4%,
13% e 5,9%, preponderando os pequenos municípios.
Como
se vê, o desafio ainda é grande. O ideal é que todas as pessoas
analfabetas aprendam a ler e a escrever para que possam, além dos muitos
benefícios que a compreensão de um texto e a escrita possibilitam,
futuramente alcançar outro direito inerente à cidadania: o de serem
votadas em eleições.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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