Tribunal confirma legalidade do Aresto 02/2000 da Anatel
A
4.ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região negou provimento a recurso
apresentado pela empresa SERCONTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES objetivando a
suspensão dos efeitos do Aresto n. 02 da Anatel, que estabeleceu
pertencer à Embratel, prestadora do Sistema de Telefonia Fixa Comutada
(STFC) na modalidade longa distância, a receita de valores das chamadas
originadas por usuários destinadas a Serviço Móvel Celular (SMC) em
áreas locais distintas da sua origem.
Na
apelação a empresa sustenta, em síntese, que no período compreendido
entre a assinatura dos contratos de concessão (após 03/06/1998) e
02/07/1999, data anterior à implementação do Código de Seleção de
Prestadora, ocorrida em 03/07/1999, não havia competição no segmento e
que, no período, em termos técnicos, o papel da Embratel continuou o
mesmo, “não se justificando o item “b” do Aresto 2/2000, que conferiu à
Embratel a receita de valores das chamadas originadas por usuários do
STFC destinadas ao SMC”.
Ao
analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de
Oliveira, explicou que a normatização da Anatel determinou uma mesma
orientação para o serviço de longa distância entre terminais fixos e o
serviço de longa distância entre terminais fixos e móveis, observando o
princípio estabelecido na Lei Geral de Telecomunicações.
“A
regulamentação referente a receita de valores de comunicação foi
estabelecida de acordo com as disposições do Regulamento de Remuneração
pelo Uso de Redes, que estava vigente desde 1º de abril de 1998, de modo
que se admite como legítimo o disciplinamento referente ao período
compreendido entre 03/04/1998 e 02/07/1999”, afirmou o magistrado.
O
relator esclareceu ainda que a matéria de que trata o Aresto 02/2000 da
Anatel, contestado pela recorrente, foi devidamente embasada em
legislação vigente, com amparo na Lei Geral de Telecomunicações, no
Plano de Outorgas e no Regulamento Geral de Interconexão, “razão por que
não se vislumbra a ilegalidade do ato impugnado”.
Turmas
Suplementares - A 4ª Turma Suplementar é uma das sete turmas criadas,
excepcionalmente, para o Mutirão Judiciário em Dia, em curso no TRF da
1ª Região desde fevereiro de 2011. O mutirão tem o objetivo de julgar 53
mil processos ingressos no Tribunal até o fim de 2006, em cumprimento à
meta 2, de 2009 e 2010, estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). Cada turma suplementar é composta de dois juízes federais
convocados e presidida por um desembargador federal deste TRF.
Nº do Processo: 0042103-42.2000.4.01.3400
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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