Seguridade aprova regras para alimentação saudável em escolas privadas
Exigências
da Lei 11.947/09, que vale para a rede pública, poderão ser ampliadas
para o setor privado. A lei estabelece, por exemplo, que o cardápio dos
estabelecimentos deve ser elaborado por nutricionista.
A
Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira
(10), proposta que obriga as escolas particulares de ensino básico a
seguirem as diretrizes para a alimentação escolar previstas na Lei
11.947/09. Originalmente, a lei foi destinada apenas à rede pública.
Foi
aprovado substitutivo do relator, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI),
ao Projeto de Lei 2389/11, do Senado; e aos PLs 7901/10, do deputado
Manoel Junior (PMDB-PB); e 3348/12, do deputado Rogério Carvalho
(PT-SE). O texto original do PL 2389/11 prevê uma série de regras para a
alimentação escolar, que, na opinião de Fonteles, já constam da
legislação em vigor.
Nutricionista
A
Lei 11.947 estabelece, por exemplo, que o cardápio dos estabelecimentos
de ensino deve ser elaborado por nutricionista. As receitas devem levar
em conta “hábitos saudáveis”, assim como a cultura alimentar local. As
compras de gêneros alimentícios têm de ter como base esse cardápio.
Ainda
segundo a legislação, ao comprar alimentos, os gestores devem priorizar
gêneros da agricultura local, preferencialmente da agricultura familiar
e de comunidades tradicionais. Devem ainda apoiar o desenvolvimento
sustentável.
Tramitação
O
projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas
comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Comentários
Postar um comentário