Justiça condena prefeito por renovação irregular de contrato do transporte coletivo
O
Juízo da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos
Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, condenou o prefeito
municipal, Luiz Carlos Setim, e a Auto Viação Sanjotur Ltda. por
improbidade administrativa. Em sentença datada de 10 de abril, a Justiça
determinou a perda do cargo de prefeito e a suspensão dos direitos
políticos de Luiz Carlos Setim pelo período de seis anos. O Ministério
Público do Paraná foi intimado da sentença na última semana. Como a
decisão foi proferida em primeiro grau, ainda cabe recurso.
O
prefeito e a Sanjotur, empresa responsável pelo transporte coletivo
rural de São José dos Pinhais, respondiam ação na Justiça desde 2009,
por dispensa de licitação em renovação de contrato de prestação de
serviço do transporte público. O termo aditivo foi firmado em 2002,
época em que Setim cumpria seu segundo mandato como prefeito.
A
Justiça determinou na sentença a devolução dos valores correspondentes
ao lucro obtido indevidamente pela Sanjotur, no período compreendido
entre 27 de dezembro de 2002, data do aditivo, até o dia em que a viação
deixar de operar na cidade, ou da regularização de sua condição de
prestadora de serviço público. Os valores deverão ser ressarcidos ao
erário, tanto pela empresa, como pelo prefeito municipal, que terão de
pagar ainda multa de R$ 100 mil, cada. A empresa também fica proibida de
contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos
fiscais pelo prazo de cinco anos.
A
ação também resultou na condenação da Auto Viação São José dos Pinhais,
responsável pelo transporte público na área urbana da cidade, que teve
seu contrato renovado com a administração pública sem a devida licitação
no dia 7 de outubro de 1996. A
empresa, no entanto, foi condenada apenas ao ressarcimento dos
prejuízos decorrentes daquela renovação. Isso porque o prazo para
aplicação das demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa já
estava prescrito. A lei determina que as ações por ato de improbidade
sejam propostas até, no máximo, cinco anos após o fim do mandato do
prefeito. No caso da Auto Viação São José dos Pinhais, a ação foi
proposta dez anos após o término do mandato do então prefeito, João
Batista Ferreira da Cruz (já falecido).
Fonte: Ministério Público do Paraná
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