Médico acusado de integrar quadrilha acusada de fraude em DPVAT pede HC
A
defesa do médico J.H.S., denunciado pelo Ministério Público do Estado
do Rio de Janeiro por supostamente integrar quadrilha voltada para
fraudes no seguro DPVAT, impetrou Habeas Corpus (HC 117624) no Supremo
Tribunal Federal pedindo que lhe seja assegurado o direito de responder
ao processo em liberdade, até o trânsito em julgado da sentença. Sua
prisão preventiva foi decretada em março pela juíza da 2ª Vara Criminal
de Duque de Caxias (RJ).
De
acordo com o Ministério Público fluminense, a suposta quadrilha,
composta de um núcleo policial e um núcleo jurídico, obtinha em
hospitais e delegacias de vários municípios informações sobre vítimas de
acidentes de trânsito. Em seguida, entravam em contato com essas
pessoas propondo agilidades e vantagens financeiras no recebimento do
seguro DPVAT, encaminhando-as ao IML. Lá eram confeccionados laudos
periciais irregulares que indicavam debilidades permanentes e
enfermidades incuráveis, visando ao recebimento do patamar máximo de
indenização (R$ 13.500). O MP-RJ aponta que a quadrilha ficava com 30%
do valor.
Segundo
a denúncia contra 23 pessoas apresentada pelo Ministério Público, J.H. é
médico legista do Instituto Médico Legal de Duque de Caxias e
colaborava com a quadrilha de fraudadores “assinando e ratificando
laudos periciais fraudulentos”. Conforme o HC, embora não estivesse na
relação do pedido de prisão preventiva de 18 dos 23 denunciados,
formulado pelo MP-RJ, o autor do HC teve sua prisão determinada de
ofício pela juíza da Vara Criminal, e efetivada no dia 4 de abril.
Pedido
de liminar para revogar a prisão preventiva do acusado foi rejeitado
pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
No HC 117624, a
defesa do médico afirma que a decisão de primeiro grau é ilegal por
estar fundamentada apenas na própria prática delitiva e na suposição de
que o acusado possa fugir ou criar obstáculos à instrução criminal. O
decreto prisional, afirmam os advogados, afronta a ordem constitucional e
desvirtua o sentido das prisões cautelares, “transformando-as em
verdadeira pena, em completa violação à presunção de inocência”.
A relatora do Habeas Corpus é a ministra Cármen Lúcia.
Processos relacionados: HC 117624
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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