Vereador não pode acumular cargo político com dois cargos públicos
Foi
mantida em segundo grau a condenação ao ex-vereador do município de
Lindóia do Sul Antonio Toldo, obtida pelo Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC), que determinou a devolução de 50% dos valores recebidos
pelo cargo político em virtude de sua cumulação com dois cargos
públicos de professor, um na rede estadual e outro na rede municipal de
educação.
Na
ação civil pública, a Promotoria de Justiça da Comarca de Ipumirim,
demonstra que após eleito para a legislatura 2009-2012, assumiu cargo de
Vereador e manteve as atividades dos dois cargos públicos de professor.
De
acordo com o Ministério Público, a lei permite a cumulação do cargo
político com apenas um cargo de professor. Acrescenta, na ação, que as
55 horas semanais dedicadas ao magistério impediriam o exercício efetivo
no legislativo municipal.
Em
primeira instância, Antonio Toldo foi condenado ao ressarcimento de 50%
do valor recebido como vereador e a três anos de suspensão dos direitos
políticos.
Inconformado
com a sentença, apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que,
por unanimidade da Primeira Câmara de Direito Público, afastou a
suspensão dos direitos políticos e manteve a condenação de devolução de
parte do subsídio que recebia como vereador. A decisão é passível de
recurso. (ACP n. 242.09.001036-1 e Apelação 2011.080816-3)
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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