Reconhecida repercussão geral em tema que trata sobre imunidade de IPTU aos Correios
O
Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão
geral da questão constitucional discutida no Recurso Extraordinário com
Agravo (ARE) 643686, no qual o Município de Salvador (BA) questiona
decisão que concedeu à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
imunidade recíproca relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) incidente sobre imóveis de sua propriedade.
A
decisão que o município pretende reformar é do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF-1), que entendeu que a ECT, embora constituída
como empresa pública federal, tem natureza tipicamente pública, por
prestar serviço público sujeito à responsabilidade exclusiva da
Administração Direta. Assim, os bens imóveis vinculados às atividades
essenciais dos Correios são alcançados pela imunidade tributária
recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da
Constituição da República.
O
ente municipal, porém, sustenta que o serviço público desempenhado
pelos Correios não seria suficiente para tornar a empresa beneficiária
da imunidade recíproca, que, no seu entender, se aplicaria somente às
autarquias e fundações públicas.
O
ministro Dias Toffoli, relator do ARE 643686, destacou que a questão
discutida transcende os interesses das partes, pois repercute na esfera
de direitos de todos os municípios da Federação, devido à natureza da
ECT e dos serviços por ela prestados. O reconhecimento da repercussão
geral permitirá ao STF, a seu ver, ratificar a jurisprudência com os
benefícios daí decorrentes, entre os quais está a celeridade do
julgamento”, tendo em vista que a discussão “encontra-se amadurecida no
âmbito da Corte”.
O
Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral do tema, porém, no
mérito, não seguiu entendimento do relator quanto à ratificação da
jurisprudência dominante do Tribunal sobre a matéria, que será submetida
a posterior julgamento pelo Plenário físico da Corte.
Processos relacionados: ARE 643686
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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