Marco Maia vai apresentar PEC que limita ação do Supremo
O
deputado Marco Maia (PT-RS) vai apresentar proposta de emenda à
Constituição (PEC) que limita a atuação do Supremo Tribunal Federal
(STF). O parlamentar está recolhendo as 171 assinaturas necessárias para
a apresentação da proposta.
Pelo
texto, a suspensão por liminar de lei ou emenda constitucional, nas
ações diretas e declaratórias de inconstitucionalidade, somente poderá
ocorrer por decisão do pleno do tribunal, e não de forma monocrática,
como ocorre atualmente.
Para
Marco Maia, “não é razoável” que decisões tomadas de forma democrática,
por ampla maioria dos parlamentares sejam impedidas de entrar em vigor
em virtude de apenas um ministro do STF. “Não é bom para o
relacionamento entre os poderes que decisões que sejam tomadas pelo
Parlamento por ampla maioria, sejam anuladas pela decisão de apenas um
ministro do STF”, sustenta.
Como
exemplo, o deputado cita a lei que decidiu sobre a distribuição dos
royalties do petróleo. Maia ressaltou que foram mais de quatro anos de
discussão para se chegar a um entendimento. E, depois de aprovado com
“uma grande maioria de votos favoráveis, e de sancionada pela
presidenta, [a lei] foi sustada pela decisão de um ministro”.
Polêmica
A
medida pode representar mais uma etapa na polêmica entre os dois
poderes, iniciada com a liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a
análise, no Senado, do projeto que dificulta a criação de partidos. A
decisão ocorreu após a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
da Câmara aprovar, no último dia 24, a PEC 33/11, que submete decisões do Supremo à análise do Congresso.
A
proposta prevê que o Congresso Nacional referende as súmulas
vinculantes, as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e as ações
declaratórias de constitucionalidade (ADC) emitidas pelo STF. O texto
ainda prevê que, caso o Congresso se posicione contra a decisão do
Supremo, a questão irá para consulta popular. A proposta também amplia
de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para
declarar a inconstitucionalidade das leis.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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