Revertida justa causa por abandono justificado de local de trabalho
Por
ter sido desmedida a aplicação de justa causa a trabalhador que, por
motivo justificado, teve de abandonar o posto de trabalho, a Primeira
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por
unanimidade, intacta sentença do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campo
Grande que reverteu demissão imotivada.
Trata-se
do caso de um trabalhador da empresa Bigolin Materiais de Construção
Ltda, encarregado de fechar a empresa. Ele saiu do serviço sem comunicar
seu superior hierárquico porque sua esposa, então grávida, o telefonou
informando que não estava passando bem.
Por
esse motivo, o trabalhador resolveu ir embora solicitando a um colega
de trabalho, encarregado de substituí-lo na sua ausência, para que
fechasse o portão e a garagem na hora da saída, o que esse acabou por
esquecer-se de fazer.
Segundo
o relator do processo, desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, a
justa causa é a penalidade máxima aplicada pelo empregador ao
trabalhador, só devendo ser usada quando o empregado pratica uma falta
gravíssima ou quando descumpre grosseiramente o contrato de trabalho.
Releva
salientar que a conduta do trabalhador, embora imprópria, não é
justificadora da penalidade aplicada, pois excessiva, considerando que
em quase oito anos de contrato, somente não cumpriu com suas obrigações
por motivo justificado, já que sua mulher não estava passando bem,
delegando suas funções a outro empregado, não tendo simplesmente
abandonado seus afazeres contratuais, expôs o relator.
Proc. N. 0000445-29.2011.5.24.0005-RO.1
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
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