Aprovado fim de registro em cartório de contrato de leasing de veículo
A
Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira
(08/05) o projeto de Lei 1.644/2012, que dispensa o registro de
contratos de leasing de automóveis em cartório, poupando o consumidor do
pagamento de taxas. Segundo o autor da lei, deputado Dionísio Lins
(PP), o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) tem
autoridade para anotar no documento do próprio veículo o registro do
contrato feito com a concessionária - sem que a documentação precise,
portanto, de autenticação no cartório. O leasing, também denominado
arrendamento mercantil, é um sistema de locação financiado que permite a
compra do carro ao fim do contrato.
“A
finalidade da Lei é tirar uma despesa desnecessária e ilegal do
consumidor, que além de comprar o carro em parcelas, precisa pagar
cartório depois”, declarou o parlamentar, informando que a taxa cobrada,
dependendo do local, pode ultrapassar os R$ 500. Aprovado em discussão
única, o projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15
dias para sancionar ou vetar o texto.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
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