Aprovado fim de registro em cartório de contrato de leasing de veículo


A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (08/05) o projeto de Lei 1.644/2012, que dispensa o registro de contratos de leasing de automóveis em cartório, poupando o consumidor do pagamento de taxas. Segundo o autor da lei, deputado Dionísio Lins (PP), o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) tem autoridade para anotar no documento do próprio veículo o registro do contrato feito com a concessionária - sem que a documentação precise, portanto, de autenticação no cartório. O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é um sistema de locação financiado que permite a compra do carro ao fim do contrato.


“A finalidade da Lei é tirar uma despesa desnecessária e ilegal do consumidor, que além de comprar o carro em parcelas, precisa pagar cartório depois”, declarou o parlamentar, informando que a taxa cobrada, dependendo do local, pode ultrapassar os R$ 500. Aprovado em discussão única, o projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias para sancionar ou vetar o texto.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

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