MP ajuíza ACP e Justiça determina à empresa adaptação de frota para portadores de necessidade
A decisão judicial saiu na última terça- feira, dia 30. O
juiz da 6ª Vara Cível de Belém, Mairton Marques Carneiro, deferiu a
ação civil pública ingressada pelo promotor de Justiça Waldir Macieira,
que pedia a adaptação da frota de veículos da empresa de transporte São
Luiz às pessoas portadoras de necessidades especiais.
A
justiça deu o prazo de um ano para que a empresa regularize toda sua
frota de veículos sob pena de sofrer multa mensal de dez mil reais no
caso de descumprimento. Em sua decisão o juiz determina que as
adaptações sejam efetuadas em pelo menos 10% dos ônibus.
Desse
percentual da frota a empresa São Luiz deverá resguardar dentro de cada
ônibus, 5% dos assentos que deverão ser destinados a adaptações de
espaços para cadeirantes, portadores de necessidades, conforme os termos
da Portaria nº 168/2008 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior e Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e
Qualidade Industrial - INMETRO.
Fonte: Ministério Público do Pará
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