MP ajuíza ACP e Justiça determina à empresa adaptação de frota para portadores de necessidade


A decisão judicial saiu na última terça- feira, dia 30.  O juiz da 6ª Vara Cível de Belém, Mairton Marques Carneiro, deferiu a ação civil pública ingressada pelo promotor de Justiça Waldir Macieira, que pedia a adaptação da frota de veículos da empresa de transporte São Luiz às pessoas portadoras de necessidades especiais.


A justiça deu o prazo de um ano para que a empresa regularize toda sua frota de veículos sob pena de sofrer multa mensal de dez mil reais no caso de descumprimento. Em sua decisão o juiz determina que as adaptações sejam efetuadas em pelo menos 10% dos ônibus.

Desse percentual da frota a empresa São Luiz deverá resguardar dentro de cada ônibus, 5% dos assentos que deverão ser destinados a adaptações de espaços para cadeirantes, portadores de necessidades, conforme os termos da Portaria nº 168/2008 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO.

Fonte: Ministério Público do Pará

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