Procuradorias conseguem reintegração de posse do Incra em imóvel destinado a unidades agrícolas de produção familiar no Pará
A
Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial que garante a
retirada de invasores do imóvel denominado Fazenda Japiim, com área de 1.140,3082 hectares, localizado no município de Viseu/PA.
A
Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal
Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (PFE/Incra) explicaram que a Fazenda Japiim integra a Fazenda
Gurupi-Mirim, localizada nos limites da Fazenda Agrotécnica, cuja posse a
autarquia detém desde 1990.
A
posse das áreas aconteceu em decorrência de processo expropriatório,
após os imóveis terem sido declarados como de utilidade pública para
fins de reforma agrária e destinados à criação do Projeto de
Assentamento Cidapar I, visando comportar unidades agrícolas de produção
familiar.
Os
procuradores destacaram que o Instituto fez visitas aos locais e
notificou os invasores para desocuparem o imóvel, alertando-os sobre a
irregularidade da ocupação. No entanto, segundo eles, os réus não
cumpriram às solicitações da autarquia, o que acabou por impedir o
assentamento de diversas famílias de trabalhadores rurais, contempladas
pelo programa de reforma agrária, bem como toda a infraestrutura
necessária ao desenvolvimento das comunidades rurais.
As
unidades da AGU afirmaram também que a ocupação indevida constituía
conduta praticada contra a lei. É vedada a ocupação de áreas de programa
de reforma agrária, por serem bens públicos de destinação especial,
razão pela qual os invasores não teriam direito a permanecerem nos
imóveis, por se tratar de mera detenção, defenderam os procuradores que
atuaram na ação.
A
Subseção Judiciária de Paragominas julgou procedente o pedido de
reintegração de posse em favor do Incra, confirmando a antecipação de
tutela que determinou aos réus que desocupem o imóvel, com retirada de
quaisquer móveis e semoventes, sem direito a indenização pelas
benfeitorias.
A PF/PA e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação de Reintegração de Posse nº 26634-56.2010.4.01.3900 - Subseção Judiciária de Paragominas
Fonte: Advocacia-Geral da União
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