Negado pedido de candidato para ser nomeado por não apresentar sua classificação em concurso
Os
desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), durante
sessão das Câmaras Reunidas na última quarta-feira (08), negaram o
pedido feito em Mandado de Segurança por Antônia da Costa Serrão para
ser nomeada ao cargo de agente administrativo no município de Autazes (a
112 quilômetros de Manaus).
Apesar
de argumentar que foi aprovada dentro do número de vagas, Antônia
Serrão não apresentou prova de sua classificação no concurso, cuja
validade já expirou.
A
decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Domingos
Jorge Chalub Pereira, em consonância com o parecer do Ministério
Público do Estado do Amazonas. O colegiado confirmou decisão anterior do
juiz convocado, Airton Gentil, que negou pedido de liminar em fevereiro
de 2012.
Segundo
o relator, não prospera a pretensão da impetrante em ser convocada para
assumir o cargo de agente administrativo pela Prefeitura Municipal de
Autazes, porquanto não comprovou a sua classificação no certame.
Com
isto, caracterizou-se a ausência de direito líquido e certo à nomeação
da candidata, pois a impetrante não trouxe a prova pré-constituída do
seu direito, não sendo cabível por outro lado a complementação de prova,
tendo em vista o rito célere do mandado de segurança que exige a
demonstração da prova pré-constituída, diz trecho do voto.
Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas
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