Ordem leva a Senado parecer de jurista sobre criação de TRFs por emenda
O
presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus
Vinicius Furtado, enviou ao presidente do Senado Federal, senador Renan
Calheiros (PMDB-AL) parecer da lavra do jurista Clèmerson Merli Clève,
doutor em Direito Constitucional e professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPr), sobre a PEC 544/2002,
que trata da criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais, com
sedes em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus.
Quanto
à criação dos TRFs por meio de emenda constitucional, o renomado
constitucionalista afirma em seu parecer que o artigo 96, II, ‘c’, da
Constituição Federal não impede a criação das Cortes mediante emenda, e
acrescentou que a emenda não fere as cláusulas pétreas previstas no
artigo 60, parágrafo 4º da Carta Magna.
Quanto
aos aventados custos para a instalação dos novos TRFs, o jurista
sustenta que, do ponto de vista jurídico, estes não se constituem fator
impeditivo de criação dos TRFs a partir de emenda constitucional.
“Cumpre lembrar, além do mais, que as restrições da Constituição
incidentes sobre as emendas parlamentares em processo legislativo
ordinário, mesmo envolvendo assunto de interesse dos demais Poderes, não
vinculam o Congresso Nacional no exercício do Poder Constituinte
Derivado”, sustenta o professor.
Por
fim, ainda no parecer entregue ao presidente do Senado, Clèmerson Merli
Clève afirma que a aprovação de substitutivo na Câmara dos Deputados,
veiculando mudança meramente formal, não implicando alteração
substantiva da matéria aprovada no Senado, não impede a promulgação da
nova Emenda Constitucional. “Ao contrário, exigência do regime
republicano e democrático, cabe ao Presidente do Senado reunir as Mesas
das duas Casas do Congresso Nacional para providenciar a imediata
promulgação do texto, tudo nos termos da Constituição Federal”.
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil
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