Farmácia não pode ser punida por vender medicamentos de laboratórios autorizados pela Anvisa
O
registro de medicamentos cuja comercialização não é proibida em
território nacional cabe exclusivamente à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) e não ao proprietário de farmácia. Com esse
entendimento, a 3.ª Turma do TRF/1.ª Região negou provimento a recurso
apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), objetivando o
prosseguimento de ação penal contra dono de farmácia que não dispunha de
autorização da Anvisa para a comercialização dos medicamentos “Vick
Vaporub”, “Elixir Paregórico” e “Sebo de Holanda Dolly”.
Consta
dos autos que o proprietário da farmácia foi preso em flagrante no dia
03 de maio de 2011, ocasião em que foram apreendidas em seu
estabelecimento comercial 14 latas de “Vick Vaporub” de origem mexicana,
14 tubos plásticos contendo o dizer “Elixir Paregórico”, do Laboratório
LAFARE, um tubo plástico com etiqueta parda e identificação de
“Específico p. pessoa, contra veneno de cobra”, do Laboratório Frota, e
34 unidades de “Sebo de Holanda Dolly”, sem registro na Anvisa.
O
juiz de primeiro grau, ao analisar a ação movida pelo MPF, entendeu ser
inimputável ao réu a conduta de venda de produtos sem registro, em
relação aos medicamentos apreendidos que foram fornecidos por
laboratórios devidamente registrados na Anvisa. No tocante ao “Vick
Vaporub” e ao “Sebo de Holanda Dolly”, o magistrado considerou os
medicamentos sem potencialidade lesiva para a saúde dos usuários.
Inconformado
com a sentença, o MPF recorreu a este Tribunal sustentando, em síntese,
que o dono da farmácia não dispunha de autorização da Anvisa para
comercializar os medicamentos. Considera necessária a realização de
perícia no “Vick Vaporub” e no “Sebo de Holanda Dolly” para determinação
do grau de perigo de exposição das pessoas. Requereu, com esses
argumentos, a reforma da sentença e o consequente prosseguimento da ação
penal.
Para
o relator do caso no TRF/1.ª Região, desembargador federal Tourinho
Neto, a sentença não merece reparos. “Se os laboratórios que produzem as
medicações não estão impedidos de atuar, por disporem de autorização do
órgão de fiscalização ligado ao Ministério da Saúde, presume-se que
seus produtos tenham passado pelo crivo de controle, antes de serem
colocados à venda”, explicou.
Nesse
sentido, afirmou o magistrado em seu voto, “seria absolutamente
desproporcional a condenação do acusado a uma pena mínima de dez anos de
reclusão por ter à venda em seu estabelecimento comercial tais
produtos”, conforme requer o MPF.
A decisão foi unânime.
Nº do Processo: 0014370-36.2011.4.01.3200
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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