Divulgação de fotos no Facebook gera indenização por danos materiais
A
4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou uma empresa de eventos e dois responsáveis por uma festa
denominada “Bailinho” a pagarem R$ 10 mil de indenização por danos
materiais a duas mulheres (R$ 5 mil para cada uma). O fato que gerou a
obrigação foi a veiculação de uma fotografia das jovens no Facebook, sem
autorização, como ilustração do convite para a festa.
Em
recurso ao Tribunal, as autoras pediam a condenação por danos morais,
além dos danos materiais, sob o argumento de que a divulgação indevida
teria causado constrangimento.
Para
o relator do recurso, Carlos Henrique Miguel Trevisan, “a divulgação da
fotografia não configurou a prática de ato ilícito a justificar a
indenização por danos morais pretendida, tendo em vista não ser possível
identificar as autoras a partir das fotos, que foram tiradas somente
das costas das requerentes, sem mostrar o rosto”. Os danos materiais
foram mantidos, pois a empresa e os responsáveis obtiveram benefício
econômico com a realização do evento.
Os desembargadores Maia da Cunha e Natan Zelinschi de Arruda compuseram a turma julgadora, que votou de forma unânime.
Apelação nº 0202768-23.2011.8.26.0100
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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