Tribunal decide sobre cobrança em estacionamentos
A
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, deu parcial
provimento, por maioria de votos, à apelação feita pelo Ministério
Público Estadual (MPES) e pelo Instituto Estadual de Proteção e Defesa
do Consumidor (Procon) em face de Ação Civil Pública impetrada contra
administradoras de estacionamento e estabelecimentos comerciais,
bancários e hospitalares.
O
desembargador revisor, Telêmaco Antunes de Abreu Filho, decidiu pelo
estabelecimento de cobrança fracionada de estacionamento, com o cálculo
“proporcional a 15 minutos de permanência além do limite mínimo de
gratuidade”, ou seja, o cálculo terá como referência ¼ de hora.
Em
seu voto, o revisor entendeu que “a cobrança realizada pelos recorridos
revela-se contrária às normas protetivas do Direito do Consumidor”,
porque o valor cobrado pode ser superior ao serviço correspondente
utilizado.
Ainda
de acordo com o desembargador Telêmaco, a norma impugna apenas o regime
de cobrança, os estabelecimentos continuam a ter disposição de suas
propriedades, não havendo, portanto, violação ao Direito de Propriedade.
Ao que o revisor inferiu “ser plenamente possível a intervenção do
Judiciário para verificar possível cobrança abusiva de estacionamento”.
O
recurso foi formulado pelo MPES e pelo Procon a fim de pleitear a
reforma da sentença de primeiro grau que reconhecia a ilegitimidade do
primeiro em propor sobre o tema e a revisão dos valores cobrados em
estacionamentos da região metropolitana.
As
seguintes instituições e administradoras de condomínio figuram na lista
de apelados: Abrapark Associação Nacional de Estacionamentos Urbanos;
Shopping Vitória S/A; Condomínio Shopping Vitória; Novapark Locação e
Serviços Ltda; Maxipark Estacionamentos Ltda; Novamax Estacionamentos
Ltda; Shopping Praia da Costa; Awal Administradora de Shopping Centers
Ltda; CPE Norte Sul Shopping; Fibra Negócios e Serviços Ltda; Vitória
Apart Hospital S/A; Shopping Laranjeiras; Estapar Rio Park
Estacionamentos; Centro Integrado de Atenção a Saúde CIAS; Cooperativa
de Trabalho Médico Unimed Vitória; Hospital Meridional; Hospital
Metropolitano Ltda; Shopping Jardins; Shopping Day Bay Day; Friburgão
Park de Friburgo Ltda ME; HSBC Bank Brasil S/A; Banco Bradesco S/A; LPN
Participações Ltda; Vertente Administração e Participações Ltda;
Condomínio Norte Sul Shopping; Condomínio do Laranjeiras Shopping.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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