Estado terá de fornecer materiais e medicamentos a menina tetraplégica
A
juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública
Estadual, concedeu liminar a Raphaela Ribeiro de Alcântara para que o
Estado lhe forneça uma cadeira de rodas motorizada e uma de banho,
colchão apropriado para suas necessidades, 240 fraldas descartáveis por
mês e os medicamentos que necessita no prazo de cinco dias.
Consta
dos autos que a criança de 7 anos foi internada no Hospital Materno
Infantil e foi submetida a uma cirurgia de urgência de apendicite.
Atualmente, ela está no Centro de Reabilitação e Readaptação Dr.
Henrique Santilo (Crer), sem previsão de alta, com quadro de lesão
cerebral e tetraplegia. Segundo o pai da menina, ela não teve os devidos
cuidados durante e após o procedimento cirúrgico e ele chegou a
registrar um boletim de ocorrência para averiguação dos fatos.
Representando
a menina, ele pleiteou a antecipação de tutela para autorizar o
bloqueio dos repasses feitos pelo Estado ao Instituto de Gestão e
Humanização (IGH), responsável pela administração do hospital, e, ainda,
os bens e rendimentos dos dois médicos que a atenderam, até o valor R$
63 mil, quantia solicitada para pagamento da indenização por danos
morais para garantir as despesas da menina. Foram juntadas planilhas com
orçamentos das despesas mensais com medicação e fraldas, entre outros.
Foi
determinado que a Câmara Técnica de Saúde do Judiciário elaborasse um
parecer técnico sobre a situação, que pontuou verossimilhança com as
alegações feitas pelo pai. A magistrada ressaltou que, diante as provas
apresentadas e do parecer emitido, verifica-se a presença dos requisitos
para a concessão da medida pleiteada, levando em consideração o direito
à vida ou à qualidade de vida da criança.
Zilmene
observou que o IGH é responsável pela administração do hospital e que
os médicos são funcionários da instituição, entretanto a
responsabilidade recai sobre o Estado de Goiás, que deve assegurar a
todos os cidadãos indistintamente, o direito à saúde, frisou.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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