MP ajuíza ação para obrigar município a retomar programa educacional
O Ministério Público, por
meio da Promotoria de Justiça de Rosana, ajuizou ação civil pública
contra o município, pedindo a volta do programa educacional “Projeto
Semeando o Futuro”. O
programa, que oferecia vagas para 94 crianças matriculadas em regime
integral de ensino em escola pública municipal, foi encerrado em junho
de 2012.
De
acordo com a ação, proposta pelo Promotor de Justiça Horival Marques de
Freitas Junior, após o fechamento do projeto, a população organizou um
abaixo-assinado, com 300 signatários, pleiteando junto à Prefeitura a
retomada do projeto, mas a inciativa resultou em vão.
A
Promotoria apurou que existe uma demanda de prestação de Ensino
Infantil e Fundamental em jornada de tempo integral não atendida pela
Prefeitura. “Não obstante esta carência, o Município não só deixa de
criar novas vagas, como tem caminhado de maneira retrógrada, diminuindo o
número de vagas escolares em tempo integral”, escreve o Promotor na
ação.
A
análise dos dados do Censo Escolar da cidade, compilados pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP),
mostram ser mínimo o número de estudantes matriculados em jornada de
tempo integral. “É preocupante notar que não há um aumento progressivo
de tais vagas ao longo dos últimos anos; ao contrário, houve, isto sim,
uma minimização do número de vagas escolares oferecida em regime
integral”, diz a ação.
Os
números do INEP apontaram que em 2010 foram 467 alunos atendidos em
regime integral; em 2011, 449; e em 2012, 454 atendimento.
A
Promotoria propôs a ação civil pública fundamentada em diversas normas
sobre o assunto e prevendo o progressivo acréscimo de vagas em jornada
integral no município, e também no princípio constitucional da vedação
ao retrocesso social dos direitos sociais, que garante que os Direitos
paulatinamente conquistados passem a integrar o patrimônio jurídico
coletivo e não sofram diminuição ou esvaziamento.
Na ação civil pública é pedido que a Justiça condene o Município à obrigação de retomar o projeto ou a
adotar medida equivalente que possibilite a restauração da oferta de 94
vagas de Ensino Infantil e Fundamental em jornada de tempo integral. A
ação também pede que o Município apresente um planejamento concreto para
o atendimento da demanda de Ensino Infantil e Fundamental em jornada
integral.
O MP pediu que a Justiça fixe o prazo máximo de 180 dias para o reinício do programa.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
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