MP ajuíza ação para obrigar município a retomar programa educacional


O Ministério Público,  por meio da Promotoria de Justiça de Rosana, ajuizou ação civil pública contra o município, pedindo a volta do programa educacional “Projeto Semeando o Futuro”.  O programa, que oferecia vagas para 94 crianças matriculadas em regime integral de ensino em escola pública municipal, foi encerrado em junho de 2012.


De acordo com a ação, proposta pelo Promotor de Justiça Horival Marques de Freitas Junior, após o fechamento do projeto, a população organizou um abaixo-assinado, com 300 signatários, pleiteando junto à Prefeitura a retomada do projeto, mas a inciativa resultou em vão.

A Promotoria apurou que existe uma demanda de prestação de Ensino Infantil e Fundamental em jornada de tempo integral não atendida pela Prefeitura. “Não obstante esta carência, o Município não só deixa de criar novas vagas, como tem caminhado de maneira retrógrada, diminuindo o número de vagas escolares em tempo integral”, escreve o Promotor na ação.

A análise dos dados do Censo Escolar da cidade, compilados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), mostram ser mínimo o número de estudantes matriculados em jornada de tempo integral. “É preocupante notar que não há um aumento progressivo de tais vagas ao longo dos últimos anos; ao contrário, houve, isto sim, uma minimização do número de vagas escolares oferecida em regime integral”, diz a ação.

Os números do INEP apontaram que em 2010 foram 467 alunos atendidos em regime integral; em 2011, 449; e em 2012, 454 atendimento.

A Promotoria propôs a ação civil pública fundamentada em diversas normas sobre o assunto e prevendo o progressivo acréscimo de vagas em jornada integral no município, e também no princípio constitucional da vedação ao retrocesso social dos direitos sociais, que garante que os Direitos paulatinamente conquistados passem a integrar o patrimônio jurídico coletivo e não sofram diminuição ou esvaziamento.

Na ação civil pública é pedido que a Justiça condene o Município à obrigação de retomar o projeto ou  a adotar medida equivalente que possibilite a restauração da oferta de 94 vagas de Ensino Infantil e Fundamental em jornada de tempo integral. A ação também pede que o Município apresente um planejamento concreto para o atendimento da demanda de Ensino Infantil e Fundamental em jornada integral.

O MP pediu que a Justiça fixe o prazo máximo de 180 dias para o reinício do programa.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

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